O consócio Joycemar Tejo, que fez a relatoria pela Comissão de Direito Constitucional, afirmou que as propostas atravessam os limites da vida privada dos estudantes. “Contanto que não se fira a ordem pública nem direitos alheios, há um núcleo íntimo do indivíduo que é insuscetível de controle estatal. Tal exame toxicológico, em minha opinião, ofende tal intimidade”, opinou o advogado.
Relatora pela Comissão de Educação e Relações Universitárias, Benizete Ramos de Medeiros destacou que a Constituição garante que o ensino deve ser ministrado com base no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência. Além disso, o texto constitucional também prevê como um dever do Estado a garantia do acesso de todos aos níveis mais elevados de ensino.
Carlos José Pacheco
“O papel desempenhado pela educação e a garantia de acesso de todos os níveis mais elevados do ensino traduz-se em imprescindível instrumento destinado à plena eficácia dos direitos políticos dos cidadãos e sua participação no processo político brasileiro, fortalecendo assim, por consequência, os ideários democráticos”, diz o parecer da Comissão de Educação e Relações Universitárias, que foi apresentado ao plenário pelo indicante da matéria, Carlos José Pacheco.
Os projetos de lei 3.488/23, de autoria dos deputados Silvia Waiãpi (PL/AP) e Sargento Fahur (PSD/PR), e 4. 544/23, do deputado Maurício do Vôlei (PL/MG), apresentam como justificativa o argumento de que os exames irão assegurar que as universidades públicas sejam ambientes mais saudáveis. Para os parlamentares, caso o conteúdo das propostas seja posto em prática o tráfico de drogas também poderá ser inibido.
No entanto, Joycemar Tejo ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre questão similar. Em 2019, a Corte apontou a inconstitucionalidade da criação de um Cadastro Estadual de Usuários de Drogas no Tocantins, por entender que há na medida violação do direito à intimidade, entre outras garantias fundamentais.