O conselheiro Emmanoel Pereira, do CNJ, reformou a Portaria 8/20, do TJPA, e determinou a imediata retomada dos prazos processuais, judiciais e administrativos de 1ª e 2ª instâncias que tramitam em meio eletrônico. O conselheiro embasou a sua decisão monocrática na Resolução 314/20 do CNJ, que determinou o reinício, a partir da última segunda-feira (4/5), da contagem dos prazos dos processos judiciais eletrônicos, que estavam suspensos desde o dia 19 de março.
“O Brasil precisa conhecer o Brasil para ser uma federação”, afirma a nota do IAP. Para a entidade, “não é crível que membros do alto escalão do Poder Judiciário em Brasília, especialmente do CNJ, sejam desatentos às desigualdades regionais”. De acordo com o IAP, por ter sido lançada justamente na semana em que as autoridades decretarão medidas mais rígidas de isolamento social no Pará, “a decisão revela profunda insensibilidade ao regionalismo federativo humanitário das vítimas fatais da Covid-19 e seus familiares”.
Leia o ofício do IAB na íntegra:
Ofício nº PR- 037/2020 Rio de Janeiro, 06 de maio de 2020.
Ref.: COVID-19- Estado do Pará – Solidariedade ao Instituto dos Advogados do Pará
Excelentíssimo Presidente:
Vimos pelo presente manifestar nosso total apoio à nota de repúdio do Instituto contra a decisão que contrariou a Portaria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que suspendeu os prazos processuais, diante do agravamento da crise sanitária da Covid-19 nesse Estado.
Concordamos plenamente com sua assertiva de que: “O Brasil precisa conhecer o Brasil para ser uma federação”.
Assim, o Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta a sua solidariedade a toda a advocacia paraense, uma vez que o Brasil precisa enfrentar com união esta crise que está ceifando vidas e criando graves dificuldades sociais e econômicas.
Cordialmente.
Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Exmo. Sr.
MD. Dr. Clóvis Cunha da Gama Malcher Filho
Presidente do Instituto dos Advogados do Pará
Clique abaixo e leia a Nota de repúdio do IAP.