Conforme legislação em vigor, o magistrado, para garantir a cobertura do débito, pode incluir no rol de bens que serão usados para este fim os bens particulares pertencentes a administradores ou sócios beneficiados, direta ou indiretamente, pelo desvio de finalidade empresarial. Uma das regras sugeridas no PL é o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da decisão judicial sobre eventual desconsideração da personalidade jurídica para penhora dos bens.
De acordo com as relatoras, projeto defende também que a desconsideração jurídica seja aplicada sempre em caráter excepcional e não atinja o sócio que não tenha praticado o ato abusivo. Além disso, o PL sugere que o juiz não poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica, sem antes facultar à pessoa jurídica a oportunidade de satisfazer a obrigação, ressarcindo o dano.
Elas se manifestaram favoravelmente a que as regras processuais para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica sejam concentradas no Código de Processo Civil (CPC), ao invés de ficarem dispersas em várias legislações, conforme propuseram alguns parlamentares, por meio de emendas ao PL.
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