O PDL, que está em apreciação no Congresso Nacional, prevê que a União Federal disponibilizará à PCA escritórios e as salas de reunião, bem como serviços administrativos para a condução de arbitragens no Brasil. O acordo, celebrado em 2017 pelo Poder Executivo Federal e a Corte, também determina que a PCA gozará das imunidades e privilégios típicos de instituições internacionais com presença no Brasil.
Composta por 124 partes contratantes, a Corte Permanente de Arbitragem é uma instituição intergovernamental estabelecida em 1899 na cidade de Haia (Países Baixos) com o objetivo de promover a resolução, por meio da arbitragem, de controvérsias internacionais entre instituições públicas e/ou privadas. Relator do parecer, Joaquim Tavares de Paiva Muniz apontou que as decisões arbitrais da PCA são tomadas por árbitros independentes, indicados pelas partes.
Segundo o advogado, a Administração Pública poderá se beneficiar do acordo, já que ela tem sido frequente usuária de arbitragens. “A existência no Brasil de escritório da PCA facilitará o acesso de entes estatais, que devem realizar arbitragens com sede no Brasil, a mais uma entidade arbitral renomada”, afirmou ele. Muniz ainda destacou que a Corte tem expandido suas sedes ao redor do mundo e já conta com presença em países como África do Sul, Argentina, Chile, Costa Rica, Índia, República de Maurício, Singapura e Vietnã.
O parecer foi apreciado pela Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB. A indicação que deu origem à análise foi feita pela presidente do grupo, Adriana Brasil Guimarães. Durante a sessão plenária, ela reafirmou que a aprovação do PDL terá impactos positivos na economia: “Vamos ter um mercado sendo movimentado, com ganhos financeiros para os advogados”.