O seminário foi aberto pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Victor Farjalla falou das barreiras culturais que dificultam a aceitação da modernidade. “O trabalho-escravo, que demorou a ser abolido e ainda hoje é praticado, gerou uma cultura de precarização no Brasil, que resultou numa resistência às inovações no mercado de trabalho proporcionadas pelas tecnologias”, afirmou Farjalla.
Membro das Comissões de Direito do Trabalho e de Processo Civil, Pedro Milioni também se opôs à ideia de que todo e qualquer trabalho informal implica precarização. “Pode ocorrer em alguns casos, mas não necessariamente”, disse. Para o advogado, “muitas questões precisam ser analisadas, mas nem sempre há degradação do trabalho numa atividade exercida sem contrato de trabalho”.
Pedro Milioni disse que, em certas situações, o ingresso na informalidade rende frutos para alguns trabalhadores. “Muitos taxistas deixaram de pagar elevadas diárias e foram para o Uber, aumentando os seus ganhos e até diminuindo o seu tempo de trabalho”, exemplificou. De acordo com ele, a abertura de oportunidades para obtenção de renda por meio de aplicativos absorveu uma larga faixa da população sem formação adequada para os empregos formais. “O mercado se abriu e aproveitou milhares de pessoas sem qualificação e entregues ao desemprego, que conseguiram uma forma de subsistência”, afirmou.
A advogada Bianca Bomfim defendeu a tese de que o trabalho via aplicativo implica precarização. “Acho até que há vínculo empregatício na relação entre empresas de aplicativos e motoristas que trabalham com transporte de pessoas e entrega de alimentos, havendo a necessidade de aplicação do Direito do Trabalho”, argumentou.
Para a integrante da Comissão de Direito do Trabalho, “mesmo que não haja o vínculo empregatício, sem dúvida alguma, para mim, ocorre a precarização”. Segundo ela, mais de 30% dos motoristas de aplicativos trabalham mais de 45 horas semanais, havendo ainda um contingente menor que ultrapassa 60 horas de trabalho.
Na sua palestra, o juiz Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), que também é membro da Comissão de Direito do Trabalho, inseriu no debate a discussão se o art. 6º da CLT pode ser aplicado para estabelecer o vínculo empregatício.
Conforme o dispositivo, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!