De acordo com os advogados, as duas legislações estabelecem que a dívida, sendo regularmente registrada, goza de presunção de certeza e liquidez, garantindo à Fazenda Pública a execução do crédito tributário, por meio do protesto extrajudicial das certidões da dívida ativa (CDAs). Segundo eles, o CTN e a LEF permitem, ainda, a imediata limitação do patrimônio dos contribuintes, para assegurar o pagamento da dívida. “A inscrição na Dívida Ativa Tributária, com base na presunção do débito, sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, é uma ficção jurídica que tem efeito de prova pré-constituída”, criticaram Rubem Folena e Nilton Aizenman
Nilton Aizenman
Conforme os relatores, nem sempre a cobrança é procedente. “Muitas vezes, o lançamento do crédito é questionável ou até mesmo decorre de atos ilegais ou abusivos da fiscalização”, afirmaram. Os advogados informaram que o CTN assegura ao contribuinte, por meio do exercício do contraditório no processo administrativo, a busca pela suspensão do crédito tributário lançado pelo poder público.
Flagrante coerção – Eles explicaram que, no entanto, o direito previsto não impede que o devedor, sem contar com o devido processo legal, tenha o patrimônio expropriado e o seu nome lançado no rol dos devedores, perdendo o crédito bancário e comercial. “É uma flagrante coerção para se exigir o tributo”, criticaram Folena e Aizenman. Para eles, “é necessário que a autoridade judiciária verifique nas instâncias ordinárias a legitimidade do crédito tributário constituído”.
Os advogados salientaram, ainda, que o protesto extrajudicial das CDAs se dá sem que o suposto débito tenha sido reconhecido previamente pelo contribuinte. Segundo eles, todas as demais formas de cobrança de títulos, como as relacionadas a confissões de dívidas, cheques, notas promissórias e duplicatas, ocorrem apenas após o devedor reconhecer a dívida e deixar de pagá-la.
“Ou seja, na cobrança do crédito tributário, constituído unilateralmente pelo Fisco, o CTN e a LEF colocam a Fazenda Nacional numa posição de superioridade perante o contribuinte, contrariando a diretriz constitucional que garante a igualdade entre as partes”, criticaram.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!