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Sábado, 05 Outubro 2024 02:38

Empresas têm se pautado em acordos internacionais para tentar evitar o pagamento de direitos autorais

Silvia Gandelman e Sydney Limeira Sanches Silvia Gandelman e Sydney Limeira Sanches

Entre os desafios atuais do campo jurídico que lida com o setor artístico estão os chamados global deals, acordos globais feitos no exterior e usados por grandes empresas como prerrogativa para minimizar ou até evitar o pagamento de direitos autorais. Os efeitos dessa prática foram explicados pela diretora jurídica da Associação Brasileira de Direito Autoral, Mariana Mello, que participou do Seminário de Direitos Autorais: “de volta ao básico”, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (4/10). “Nunca vimos esses tais contratos, eles nunca foram apresentados. E, além disso, nós seguimos o princípio da territorialidade, estamos no Brasil”, criticou a advogada.

Mariana Mello

Mello, que apresentou o painel sobre O mercado musical no Brasil e as plataformas digitais: oportunidades e desafios, apontou que um dos desafios dos advogados desse setor é a negociação com as grandes plataformas digitais de música, que costumam tentar realizar os pagamentos fora do Brasil e com valores menores. “Por conta disso, foi encomendado um parecer de caráter tributário que, em sua conclusão, demonstra a impropriedade de práticas como os global deals”, disse ela. De acordo com a advogada, o objetivo desse sistema é suprimir a movimentação financeira em território nacional e, na prática, ele acaba incorrendo em graves violações à legislação civil e tributária.

Durante a abertura do seminário, que contou com a participação de mais de 40 inscritos, o presidente nacional do IAB, Sydney Limeira Sanches, ressaltou que os últimos avanços tecnológicos têm demonstrado a necessidade de reafirmação dos princípios que asseguram os direitos dos criadores: “A propriedade intelectual sempre precisou de instrumentos normativo-jurídicos que permitam a circulação das obras de forma segura, já que as fronteiras são insuficientes para a circulação do conhecimento e da cultura. Agora, mais do que nunca, é importante assegurar esses princípios basilares, a fim de avançarmos para o futuro de forma segura”.

Presidente da Comissão de Direito Autoral do IAB, Silvia Gandelman pontuou que a área está em constante evolução e, por isso, os advogados também precisam se manter atualizados. “Gravadoras e editoras, que antes eram várias, estão se aglutinando. O mercado mudou muito, agora ouvimos falar em compra de catálogos e, para nós, é uma heresia, porque sempre falamos em licenciamento. Mas, hoje, vemos na lei termos antes desconhecidos, como ‘conteúdo’, ‘compra’ e ‘venda’”, exemplificou a advogada.

Da esq. para a dir., Elizabeth Levy, Glória Cristina Rocha Braga, Michaela Couto e Mariana Mello

O evento também teve palestras da gerente jurídica do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), Elizabeth Levy; da diretora executiva da União Brasileira de Editoras Musicais (Ubem), Michaela Couto; da diretora executiva da Conspiração Filmes, Juliana Capelini; da integrante da Comissão de Direito Autoral do IAB Paula Heleno Vergueiro; e do advogado especialista em Propriedade Intelectual e Entretenimento Marcelo Goyanes. A mediação foi realizada pela integrante da Comissão de Direito Autoral do IAB Glória Cristina Rocha Braga e pela assessora jurídica da Conspiração Filmes, Deborah Nigri. Durante o intervalo do evento, os ouvintes também puderam assistir a uma palestra sobre direitos autorais digitais com o especialista Alexandre Atheniense.

No painel Execução pública e as sociedades de autores, Elizabeth Levy explicou o papel do Ecad no setor de Direitos Autorais. Ele é o único órgão que faz a arrecadação e a distribuição dos direitos de execução pública das obras. No entanto, Levy pontuou que o pagamento relativo à execução pública não pode ser confundido com o cachê do artista: “São questões diferentes, porque o intérprete, que está no palco e recebeu o cachê, nem sempre é o titular que compôs aquela obra. A distribuição referente à execução daquela música ao vivo vai para o compositor e, por isso, é necessário separar as duas coisas”. 

O uso de paródias em campanhas eleitorais foi abordado por Michaela Couto durante a palestra sobre Violações de direitos autorais musicais. Ela explicou que a legislação brasileira garante a integridade da obra e proíbe modificações sem o consentimento do autor. “Imagine, por exemplo, que um político de extrema direita utilize uma composição de um autor que se declara de esquerda. Ele não está ferindo apenas os interesses do compositor, mas também está levando o eleitor ao erro, por poder imaginar que aquele artista apoia o político”, comentou Couto. O Tribunal Superior Eleitoral (STF) emitiu, neste ano, regulamento reiterando a necessidade de autorização prévia do titular para o uso de paródias em âmbito eleitoral.

Da esq. para a dir., Paula Heleno Vergueiro, Marcelo Goyanes, Deborah Nigri e Juliana Capelini

Indústria audiovisual – Juliana Capelini, que falou sobre A produção de cinema, defendeu que é preciso adequar as políticas públicas voltadas à sétima arte ao estilo de consumo da atualidade para valorizar, sobretudo as produções nacionais: “Voltamos a ter uma cota de tela no cinema, ou seja, existe uma obrigatoriedade de exibição de parte da programação brasileira independente. A obrigação existe na TV paga também, mas ainda não chegou nos streamings. Essa regulamentação é importante para que haja incentivo à indústria. Com a obrigatoriedade estaremos em condições negociais melhores com os streamings”.

Em sua palestra, que teve como tema O mercado brasileiro de audiovisual, Paula Heleno Vergueiro explicou sobre o Direito de Remuneração, um direito exclusivo de utilização econômica da obra. “Ele deve ficar com os produtores e, no audiovisual, isso inclui autores, diretores, roteiristas, autor da trilha original e também os intérpretes. Esse direito vem de um movimento mundial, mas ainda não o temos no Brasil”, disse a advogada. Segundo ela, esse dispositivo “é o direito irrenunciável de obter uma remuneração equitativa por quaisquer atos de exploração da obra”. Vergueiro ainda destacou que há no País um projeto de lei tramitando sobre o tema desde 2019, mas está parado no Congresso.

Ao tratar dos Contratos no audiovisual, Marcelo Goyanes destacou a relevância dos modelos de financiamento com recursos incentivados, que ganharam força após a criação da Lei do Audiovisual, em 1993, e da Agência Nacional do Cinema (Ancine), em 2002. “Isso criou um mercado realmente firme e forte a partir de obras produzidas em até 95% do seu orçamento com incentivo fiscal", afirmou ele. Goyanes explicou ainda os modelos de negócio no setor, dando destaque à aquisição temporária: “As plataformas de streaming ou canais de TV compram direitos de exploração de uma obra por um período exclusivo, sem dividir lucros com outros investidores. Tecnicamente é uma licença”.

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