Para Marina Pinhão Coelho Araújo, “a linha de defesa deve se pautar pelo respeito à dignidade do réu e da vítima, que não pode ser atacada com o objetivo de destruí-la para ganhar a causa, sendo este um limite constitucional”. O webinar Papo com o IAB sobre Feminicídio e legítima defesa da honra foi conduzido pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. “Precisamos combater a política do ódio, que resulta na prática de atos violentos, como os que atingem as mulheres e que, inclusive, cresceram na pandemia”, propôs a presidente.
Rita Cortez manifestou apoio ao posicionamento do STF e defendeu o processo de mudança cultural para alteração do quadro de violência contra as mulheres. “A Lei do Feminicídio foi criada em 2015 para colocar um freio nessa odiosa prática, que, infelizmente, vem aumentando”. O diretor secretário-geral do Conselho Federal da OAB, José Alberto Simonetti, também participou dos debates. “A inércia do poder público, que muitas vezes não pune as agressões contra as mulheres, é revoltante”, afirmou o advogado. José Alberto Simonetti criticou o fato de que “em pleno século XXI, ainda haja essa enorme violência diária contra o direito das mulheres e o ideal de igualdade de gênero no Brasil”.
Tese abjeta – Membro da Comissão de Direito Penal do IAB, a vice-presidente da Sociedade dos Advogados Criminais do Estado do Rio de Janeiro (Sacerj), Márcia Dinis, também fez críticas pontuais ao STF: “A decisão jurisprudencial do Supremo é totalmente inócua e não tem eficácia, embora os votos tenham sido muito bem fundamentados, pois a discussão começou há mais de 40 anos, no julgamento do Caso Doca Street”. De acordo com a advogada criminalista, “desde então, poucas vezes recorreu-se à tese abjeta da legítima defesa da honra e, quando ocorreu, não foi acolhida”.
Márcia Dinis se referiu ao julgamento do empresário Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street, que com base na tese da legítima defesa da honra pelo assassinato a tiros da sua companheira, a socialite Ângela Diniz, em 1976, em Búzios (RJ), foi condenado inicialmente a dois anos de prisão e conseguiu a suspensão da pena. Posteriormente, em um segundo julgamento, ele foi condenado a 15 anos de prisão. Para a advogada, a proibição do STF ao uso da tese compromete a liberdade do direito de defesa. “A decisão não foi um passo à frente na luta das mulheres, mas um passo atrás nas prerrogativas da advocacia referente à plenitude da defesa”.
Marina Pinhão Coelho Araújo discordou do entendimento de que a decisão do STF foi inócua. “A decisão representa muito na luta para redução da violência contra a mulher, pois muitos homens batem nas suas mulheres porque se consideram no direito de agredi-las em defesa da sua honra”. Márcio Barandier reconheceu a importância do posicionamento judicial, mas ressalvou: “A intenção foi a melhor possível, mas o STF não pode estabelecer o que a defesa pode ou não sustentar, pois este é um caminho juridicamente inadequado, além de ineficiente, na prática”.
A diretora de Mulheres da OABRJ, Marisa Gaudio, participou da parte final do webinar Papo com o IAB.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!