Organizado pela Comissão de Direito de Energia Elétrica do IAB, presidida por Bernardo Gicquel, o webinar Papo com o IAB foi aberto pela presidente nacional, Rita Cortez. “Como a energia elétrica é um bem essencial para a sociedade, e a interrupção do seu fornecimento pode causar danos graves, conforme vimos no apagão ocorrido no Amapá, que prejudicou inclusive o tratamento dos pacientes hospitalizados, é necessário adequar as questões técnicas do setor às exigências do estado social”, afirmou Rita Cortez.
Bernardo Gicquel, que também é diretor executivo de Tecnologia e Inovação, destacou que “a energia elétrica é indispensável à sociedade, razão pela qual o tema tem que ser tratado considerando a sua relevância”. Ele mediou os debates junto com o vice-presidente da Comissão de Direito de Energia Elétrica e membro da Comissão da Infraestrutura, Ilan Leibel Swartzman, para quem “os palestrantes lançaram luzes sobre os pontos mais importantes da resolução”. Também fez palestra o advogado Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea, especialista em Direito Administrativo pela Instituição Toledo de Ensino, com MBA do Setor Elétrico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Análise do impacto – Após criticar a Aneel pela decisão de estabelecer a obrigatoriedade da cobrança do Cosip pelas concessionárias e o seu repasse aos municípios, Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior comentou a decisão judicial recente que suspendeu os efeitos da Resolução Normativa 888/2020. No início de fevereiro deste ano, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu o efeito suspensivo da aplicação da resolução. “Na sua decisão, o desembargador falou que a Aneel não podia ter tomado tal medida, sem ter feito antes uma análise do seu impacto financeiro”, elogiou o diretor Jurídico e Institucional da Abradee.
Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea fez um apanhado das alterações ocorridas nas últimas décadas na regulamentação da prestação do serviço de iluminação pública e na sua tributação. “A Constituição Federal promulgada em 1988 estabeleceu que, não mais aos governos estaduais, mas sim aos municípios passaria a caber a responsabilidade pela iluminação pública”, disse. O advogado também comentou a questão da tributação. “A previsão legal da cobrança da taxa pela prestação do serviço foi considerada inconstitucional, mas, em 2002, houve a edição da Emenda Constitucional 39, autorizando a instituição do Cosip e deixando a cargo da legislação municipal a maneira de cobrá-lo”, explicou.
Para Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea, dois dos pontos mais polêmicos da resolução da Aneel são: ter tornado obrigatória, para as distribuidoras, a faculdade, que era dos municípios, de cobrar o tributo e, também, o impedimento de que as concessionárias busquem uma forma de compensar o custo financeiro da operação de arrecadação e repasse dos recursos.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!