A ação foi protocolada pelo Psol, com o objetivo de obter do STF o reconhecimento da violação de direitos fundamentais da população carcerária. “Na ocasião, o Supremo, no julgamento de medida cautelar, reconheceu o estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro, mas, até hoje, não julgou o mérito da ADPF”, informou.
Dentre as medidas previstas na cautelar que, segundo Marcio Barandier, “praticamente, continuam não sendo aplicadas”, estão: explicação das razões pelas quais não são aplicadas medidas alternativas à privação de liberdade e realização de audiências de custódia, com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 horas.

800 mil presos – Sem a adoção das medidas, disse o advogado, a população carcerária brasileira se tornou a terceira maior do mundo. “São mais de 800 mil presos”, informou. Segundo ele, “há uma violação massiva e permanente dos direitos dos detentos, principalmente por inércia do poder público”. Marcio Barandier criticou também o fato de que 40% dos presos são provisórios. “Estão presos aguardando julgamento”, explicou.
O criminalista alertou, ainda, para os riscos que correm os detentos com a Covid-19, já que “vivem amontoados em celas insalubres”. Ao mediar o debate sobre o tema, Leila Pose Sanches citou a “resistência cultural na sociedade brasileira” a medidas destinadas a garantir qualidade de vida aos presidiários.
Antes de tratar do tema do painel sob o viés do Direito do Trabalho, o professor João Leal Amado comentou a decisão tomada em Portugal para proteger os detentos na pandemia. “O governo decidiu autorizar a libertação de algumas centenas de presos”, disse. Em seguida, ele deu um panorama das ações determinadas pelas autoridades para conter o impacto da Covid-19 em seu país no âmbito econômico, considerando os direitos trabalhistas.
“Em primeiro lugar, é preciso dizer que, em Portugal, a prioridade foi dada à vida e à saúde, e não à economia”, ressaltou. O professor também falou do empenho coletivo pela preservação dos empregos. “Foram asseguradas a suspensão temporária de contratos e a redução de salários e jornadas de trabalho, com o Estado arcando com 70% dos custos das empresas com os salários dos seus funcionários”, informou.
‘Nova realidade’ – João Leal Amado disse que a migração para teletrabalho não enfrentou obstáculos. “O teletrabalho já era previsto na legislação portuguesa, o que facilitou a transferência de cerca de um milhão de trabalhadores para o regime home office”, explicou. Para ele, o pós-pandemia consolidará o trabalho a distância. “Quando a pandemia passar, o teletrabalho vai deixar de ser uma atividade residual, pois as pessoas e as empresas se acostumaram muito bem com essa nova realidade”, opinou.
A professora Maria Elisabete Ramos, do Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social da Universidade de Coimbra, tratou do tema na perspectiva do cooperativismo. “Em nosso País, a iniciativa cooperativista tem proteção constitucional, o que garante a prática de vários princípios inseridos na atividade, como, por exemplo, os da autonomia e da gestão democrática, cujo modelo é: um membro, um voto”, disse. Conforme a professora, o cooperativismo era amparado, desde a década de 1980, pelo Código Comercial, mas passou a ser normatizado pelo Código Cooperativo, de 2015.
Ao comentar sobre o cooperativismo no Brasil, Paulo Renato Fernandes da Silva afirmou: “Temos exemplos de cooperativas, especialmente na área médica, que estão entre os grandes atores do setor no País”.