A privatização da Cedae é uma contrapartida exigida pelo governo federal para conceder empréstimo de R$ 3,5 bilhões ao governo do RJ. Segundo o advogado Marcelo José das Neves, membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB e autor do parecer, “a operação político-financeira montada para a desestatização da Cedae vai de encontro ao pacto federativo e viola a harmonia e a autonomia que devem existir entre as comunidades políticas que compõem o Estado brasileiro”. Em seu parecer, aprovado pelo plenário do IAB e encaminhado por Técio Lins Silva ao ministro Luís Roberto Barroso no dia 4 de julho, Marcelo José das Neves também disse que a edição da lei contraria entendimento firmado pelo STF.
Segundo ele, em 2013, no julgamento da ADI 1842, o STF definiu que a titularidade da prestação dos serviços de saneamento básico é de um colegiado formado pelos municípios e o estado da federação. “Jamais o Estado do Rio de Janeiro poderia ter avançado no processo de desestatização da Cedae, sem colher a manifestação prévia dos mais de 60 municípios que são hoje atendidos pelo sistema”, afirmou o advogado. Para ele, o ato configurou desrespeito ao princípio federativo, o que torna a lei inconstitucional.
A respeito da ADI 5683, Marcelo José das Neves disse: “Os partidos afirmam que a autorização para a desestatização da Cedae foi votada em regime de urgência, sem sequer ter sido submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em desrespeito à exigência prevista no Regimento Interno do Poder Legislativo estadual”.
O advogado criticou a contrapartida exigida pelo governo federal para conceder o empréstimo. “Em lugar de subordinar o Estado do Rio de Janeiro aos seus desejos políticos, caberia à União, na forma da Lei 11.445/2007, que estabeleceu as diretrizes nacionais para o saneamento básico, cooperar com a ampliação do acesso a serviços de saneamento básico de qualidade no estado”. Conforme Marcelo José das Neves, “a União deveria contribuir para a melhoria das condições de saúde e da qualidade de vida da população envolvida, por meio da viabilização de recursos para investimentos, com medidas para o desenvolvimento institucional e tecnológico do setor de saneamento”.
Para o advogado, a Lei 7.529/2017 também “agride” o princípio da moralidade administrativa. “O oferecimento da Cedae, hoje uma empresa competitiva e com considerável rentabilidade, pelo Estado do Rio de Janeiro, como garantia à instituição credora, agride o princípio da moralidade administrativa, à medida que importa dilapidação dos bens da Administração Pública Indireta do Rio”, afirmou o membro da Comissão de Direito Administrativo do IAB.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!