
Emanuel Soledade
IAB consegue produzir 33 emendas ao projeto de CPC
Na sessão ordinária de 8 de setembro de 2010, os membros da Comissão Especial para o Projeto de reforma do Código de Processo Civil (PLS 166/2010) apresentaram os resultados de seus trabalhos. O Dr. Ivan Nunes Ferreira informou que o Senador Francisco Dornelles abraçou 33 das propostas do IAB e as apresentou à Comissão constituída no Senado Federal e presidida pelo Sen. Demostenes Torres.
O Instituto sempre contribuiu para a produção legislativa e seus pareceres são inseridos nos processos nas Casas do Congresso à disposição dos congressistas. Uma das propostas desta Diretoria consistia na parceria com membros do Legislativo seja para colaborar com sugestões de novos textos de lei, seja para propor emendas a projetos em curso.
A primeira e bem sucedida experiência acaba de acontecer a partir da inestimável contribuição do associado Dr. Ivan Nunes Ferreira que contactou o Sen. Dornelles e convenceu o ilustre representante fluminense a apresentar 33 emendas ao projeto de Código de Processo Civil.
Com efeito, 33 das 65 emendas já apresentadas ao Projeto de Codigo de Processo Civil pelos srs. Senadores foram de autoria do Sen. Francisco Dornelles, aproveitando o excepcional trabalho da Comissão composta pelo IAB. Destacam-se, dentre os membros da Comissão, os Drs. Sylvio Capanema (presidente), Duval Vianna (coordenador), André Ricardo Cruz Fontes, Ivan Nunes Ferreira, José Campello de Oliveira Júnior, Milton Paulo de Carvalho, Paulo Roberto de Gouveia Medina e Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes. O sen. Dornelles foi o campeão de emendas ao Projeto com um total de 37.
No dia 13 de setembro de 2010, representantes do IAB participarão de uma audiência pública na cidade do Rio de Janeiro convocada pela Comissão do Senado.
Sessão Plenária decide: O IAB NO STF - Amicus Curiae
O Plenário, na sessão de 30/06/2010, sob a presidência de Fernando Fragoso, aprovou por unanimidade o parecer do consócio Jorge Rubem Folena de Oliveira, que acolheu a indicação nº. 49/2009, apresentada pelo Dr. Thiago Bottino, membro da Comissão Permanente de Direito Penal, sobre a possibilidade do IAB participar como amicus curiae nas ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como destacado no parecer, o amicus curiae é o reconhecimento do princípio do amplo acesso à justiça, uma vez que permite que pessoas e entidades da sociedade civil, com interesse direto em matérias relevantes debatidas no STF, possam colaborar nos debates, seja a favor ou contra a pretensão a ser julgada pela Corte.
O indicante vislumbrava a intervenção do IAB em ADINs que se relacionam com questões processuais penais, como a prisão temporária, que entende regulada por lei inconstitucional.
Além disso, a jurisprudência do STF, segundo ressaltou Jorge Folena, tem autorizado a atuação do "amigo do Tribunal" não apenas no controle abstrato, mas também nos processos mediante controle por via de exceção, nos quais se discute a constitucionalidade de matéria relevante e ainda não debatida na Corte, a exemplo do que ocorreu no julgamento do RE nº. 415.454-SC.
Portanto, a admissão do amicus curiae apresenta caráter pluralista e aberto, possibilitando a colaboração de pessoas e entidades com vinculação direta com a matéria relevante debatida no Supremo Tribunal Federal, inclusive podendo apresentar sustentação oral, como reconhecido pelo STF nas ADI(s) nºs. 2.675-PE, 2.777-SP, 3.273-DF e RE 415.454-SC, sendo possível sua admissibilidade "mesmo após terem sido prestadas as informações", como decidido na ADPF nº. 33-PA.
O parecer aprovado tem a seguinte ementa:
"AMICUS CURIAE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A figura do amigo do Tribunal (amicus curiae) é uma das formas de manifestação do princípio e garantia individual do livre acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da CRFB), perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de tornar plural e democrática a participação das entidades que tenham interesse temático no debate de matérias relevantes, em curso naquela Corte.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, conforme as suas finalidades, previstas no artigo 1º, § 2º do seu Estatuto, poderá se apresentar como amicus curiae para reforçar as teses debatidas no STF, especialmente as apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que defendem idênticos princípios, devendo ser evitada a prática de atos processuais de interesse particular ou que possam ser patrocinados por outras entidades de classe ou partidos políticos."
O Plenário deliberou que o IAB tem legitimidade e deve buscar envolver-se no procedimentos em curso que digam respeito aos fins do Instituto, seja por via de apresentação de memoriais, seja por meio de pleito de admissão como amicus curiae.
Cada Comissão Permanente do IAB deverá avaliar as hipóteses em que a atividade seja pertinente, propondo ao Plenário aprovar a conduta perante o STF, elaborando subsequentemente os requerimentos que devem ser submetidos à Diretoria para futura apresentação ao Tribunal.
Trata-se por conseguinte de uma atividade importante e que o IAB estava a dever país e à cidadania, como órgão cultural por excelência, representativo da classe dos advogados brasileiros.
Discussão sobre a criação de uma Reserva do Nióbio.
O Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, dando continuidade à sua tradição de debater os grandes temas de interesse público nacional do Brasil, aprovou a Indicação N. 2/2008, cujo objetivo é sugerir ao Ministério das Minas e Energia a proposta legislativa de criação de Reserva Nacional do Nióbio e Associados, nos termos previstos no Artigo 44, do Código de Mineração e no Artigo 120, do Regulamento do Código de Minas, ambos em vigor - como forma de reservar receita para a Caixa do Tesouro Nacional e de impedir que os preços de comercialização, de todos os produtos que contenham Nióbio, sejam determinados por organizações alienígenas, alheias às necessidades e interesses presentes e futuros dos residentes no Brasil.
A aprovação da Indicação (inicialmente apresentada como Moção e transformada em Indicação) fundamentou-se nos Pareceres das Comissões de Direito Ambiental (Presidida pelo Doutor Adherbal de Meira Mattos, e Parecer do Doutor Francisco Carrera); e de Direito Constitucional (Presidida e com Parecer do Doutor Jorge Rubem Folena). Vencido no Voto de Vista o Parecer contrário à Indicação, (Doutores Nelson Lara dos Reis e Sérgio Jacques de Moraes).
Primeira reunião da Nova Diretoria
Com a presença maciça de seus membros, a nova Diretoria reuniu-se no dia 19 de maio. O sr. Secretário-Geral, Dr. Ubyratan Cavalcanti, fez um relatorio preliminar, com as informações que logrou obter nestes primeiros dias de gestão. Igualmente, no aspecto financeiro, o diretor Thales de Miranda.
Entre outras diversas matérias tratadas, lamentou-se a entrega, às vésperas da transmissão de cargos, das instalações do 6o. andar da Casa do Advogado, onde funcionava a OAB/RJ. Encerrado o comodato mantido com a OAB/Caarj, que se encontrava em curso por prazo indeterminado, o Instituto perdeu o histórico plenário José Ribeiro de Castro Filho, onde pretendia realizar eventos e seminarios, assim como a secretaria do Centro Cultural, o gabinete para a Presidencia e Secretaria-Geral, e uma ótima sala de reuniões para as Comissões.
Retorna, assim, o Centro Cultural às suas instalações primitivas, na rua Teixeira de Freitas, 5 grupo 301, Lapa, Rio de Janeiro.
Comissão de Direito Constitucional
Nomeado para assumir a Presidência da Comissão Permanente de Direito Constitucional o associado Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves.
Eleição no IAB
Festa democrática presidida pelo presidente Henrique Maués. Fernando Fragoso foi eleito o próximo presidente do IAB.
Chapa Eleita
Presidente: FERNANDO FRAGOSO
1º Vice-Presidente: ERNANI DE PAIVA SIMÕES
2º Vice-Presidente: MOEMA BAPTISTA
3º Vice-Presidente: JOSÉ LUIZ MILHAZES
Secretário Geral: UBYRATAN GUIMARÃES CAVALCANTI
1º Secretário: JOÃO CARLOS DE CAMARGO ÉBOLI
2º Secretário: DUVAL VIANNA
3º Secretário: FERNANDO PIZARRO DRUMMOND
4º Secretário: VICTOR FARJALLA
Diretor Financeiro: THALES DE MIRANDA
Diretor Cultural: TERESA CRISTINA PANTOJA
Diretor de Biblioteca: JOSÉ CAMPELLO DE OLIVEIRA Jr.
Orador Oficial: CARLOS EDUARDO BOSISIO
Diretor Adjunto: ESTER KOSOVSKI
Diretor Adjunto: JOÃO MESTIERI
Diretor Adjunto: SYDNEY SANCHES
Diretor Adjunto: TÉCIO LINS E SILVA
Eleições IAB 2010
Fernando Fragoso foi eleito o próximo presidente do IAB
Eleição IAB 2010
Conheça as chapas registradas.
Acesse
Data: 14 de abril de 2010
Hora: De 12h às 18h
ADIAMENTO POSSE NOVOS SÓCIOS
Em virtude da situação caótica que vive a cidade do Rio de Janeiro, a cerimônia de posse dos novos sócios que aconteceria em 07 de abril, foi transferida para a próxima terça-feira, dia 13 de abril, às 17 horas.
O IAB como centro de produção científica do conhecimento jurídico
A criação da seção OPINIÃO no site do IAB teve por objetivo veicular semanalmente a produção intelectual de nossos associados.
Foram publicados até hoje 35 artigos abordando diversos temas de Direito.
Leia o conjunto da obra:
A Propaganda Eleitoral na Internet e a Doação online nas Eleições 2010
Ana Amelia Menna Barreto
Royalties do Rio de Janeiro
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Forças Armadas e PNDH-3
Ives Gandra da Silva Martins
Representação Comercial x Franchising. As Vantagens da Franquia Empresarial
Luiz Felizardo Barroso
Resgatando os Advogados nas Reflexões Jurídicas: Propostas e Críticas
Felipe Dutra Asensi
O Sagrado Direito de Defesa
Kátia Rubinstein Tavares
Tuitando nas asas da legalidade
Ana Amelia Menna Barreto
Decodificando o Discurso: A Declaração da ONU e os 216 Países a serem criados dentro do Território do Brasil
Guilhermina Lavos Coimbra
A Ditadura do Laicismo
Ives Gandra da Silva Martins
Considerações sobre o Processo Eletrônico
Ana Amelia Menna Barreto
A Regulamentação da Prostituição
Kátia Rubinstein Tavares
A Crise no Judiciário
Samuel Auday Buzaglo
Da Inconstitucionalidade da Prisão do Depositário Infiel
Edson Ribeiro
Depois de mais de mil alterações, a CLT ainda carece de reforma
Benedito Calheiros Bomfim
Teria o STF competência originária para julgar Ministro de Estado?
Jorge Rubem Folena de Oliveira
A Dignidade Contra a Liberdade Sexual
Kátia Rubinstein Tavares
Reforma, Direito Agrário e Justiça Agrária
Octavio Mello Alvarenga
O Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
Ana Amelia Menna Barreto
Interceptações Telefônicas x Estado Democrático de Direito
Marcelo Di Rezende Bernardes
O Brasil e a Parceria com a França
Guilhermina Lavos Coimbra
Abram os Arquivos da Ditadura Militar
Kátia Rubinstein Tavares
Liberdade de Imprensa e Democracia
Ives Gandra da Silva Martins
A Família. O Elemento-Chave de um Mundo em Transformação
Maria Adelia Campello
A Inútil Proposta Legislativa de Divórcio online
Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves e Ana Amelia Menna Barreto
Retaliação Cruzada e Propriedade Intetelectual: o projeto de lei nº 1893, de 2007
Gustavo Starling Leonardos e Rodrigo de Azevedo Souto Maior
Assédio Moral é crime?
Marcelo Di Rezende Bernardes
Algemas e braceletes eletrônicos. Posição da Comissão de Direito Penal. Inconstitucionalidade Flagrante
Fernando Fragoso
A Direita e a Esquerda no Pós Guerra Fria
Carlos Jorge Sampaio Costa
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Ana Amelia Menna Barreto
Revogação do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho
Benedito Calheiros Bomfim
O sistema penal do inimigo
Kátia Rubinstein Tavares
Os Compromissos Internacionais, a Aplicação da Convenção da Haya'80 e os Partidos Políticos no Brasil
Guilhermina Lavos Coimbra
A Convenção de Haia Sobre Seqüestro Internacional de Crianças Viola a Soberania Nacional
Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves
A Origem Constitucional dos Royalties do Petróleo e o princípio federativo
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Advocacia, Técnica, Lei e Direito
Benedito Calheiros Bomfim
A doutrina brasileira do direito ao silêncio. O STF e a conformação do sistema processual constitucional