O Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, dando continuidade à sua tradição de debater os grandes temas de interesse público nacional do Brasil, aprovou a Indicação N. 2/2008, cujo objetivo é sugerir ao Ministério das Minas e Energia a proposta legislativa de criação de Reserva Nacional do Nióbio e Associados, nos termos previstos no Artigo 44, do Código de Mineração e no Artigo 120, do Regulamento do Código de Minas, ambos em vigor - como forma de reservar receita para a Caixa do Tesouro Nacional e de impedir que os preços de comercialização, de todos os produtos que contenham Nióbio, sejam determinados por organizações alienígenas, alheias às necessidades e interesses presentes e futuros dos residentes no Brasil.
A aprovação da Indicação (inicialmente apresentada como Moção e transformada em Indicação) fundamentou-se nos Pareceres das Comissões de Direito Ambiental (Presidida pelo Doutor Adherbal de Meira Mattos, e Parecer do Doutor Francisco Carrera); e de Direito Constitucional (Presidida e com Parecer do Doutor Jorge Rubem Folena). Vencido no Voto de Vista o Parecer contrário à Indicação, (Doutores Nelson Lara dos Reis e Sérgio Jacques de Moraes).