PR-1606/2010
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2010.
Ref.: Eleições no IAB
Ilustre consócio:
Tenho o prazer de levar ao conhecimento de V. Exa. que foi estabelecida a data de 14 de abril, quarta-feira, no horário das 12h às 18h, para a realização das eleições do IAB.
Esclareço que a data de 14 de abril próximo, foi excepcionalmente designada em razão dos feriados de carnaval, do recesso em fevereiro no Instituto e da semana santa, com a finalidade de assegurar amplamente a inscrição dos candidatos à Presidência do IAB, obedecidos os prazos estatutários para o registro das chapas.
Ante o fato, o processo eleitoral obedecerá à seguinte ordem estatutária:
1. só poderão votar e ser votados os sócios efetivos quite com suas anuidades;
2. os candidatos deverão registrar suas candidaturas na Secretaria do IAB até o dia 5 de março, isto é, até 40 dias antes da data do pleito;
3. o registro poderá ser requerido pelo próprio candidato ou por seu procurador;
4. desde o dia 16 de dezembro passado já se acha afixada nota, no quadro de avisos do IAB, colocando à disposição dos associados, na Secretaria, a relação dos sócios em débito com a Instituição. Também estará à disposição dos associados a relação daqueles que estão quites com suas anuidades, sendo certo que, a qualquer instante do processo eleitoral, as anuidades em atraso poderão ser quitadas;
5. como é sabido, os associados residentes fora do Estado do Rio de Janeiro poderão votar por correspondência. Neste caso, a correspondência será postada pelo menos 30 dias antes da data das eleições, contendo o material relativo ao pleito e as instruções respectivas para a votação;
6. o edital convocando para as eleições deverá ser publicado na imprensa até o dia 30 de março próximo, isto é, até 15 dias antes da data do pleito.
7. Outros esclarecimentos acerca do importante evento poderão ser prestados pela Secretaria.
Cordialmente,
Henrique Cláudio Maués
Presidente