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Quinta, 02 Fevereiro 2017 19:39

Associações religiosas não devem ter prerrogativa de propor ADI e ADC

“Permitir a inclusão das associações religiosas no rol dos legitimados a propor Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade viola o princípio do Estado laico”, afirmou o relator Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Constitucional, em seu parecer contrário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 99/2011) do deputado federal João Campos (PRB-GO). A elaboração da PEC foi sugerida pela Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional. O parecer, sustentado pelo relator da tribuna do plenário, foi aprovado por unanimidade pelos consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) na sessão ordinária desta quarta-feira (1º/2), a primeira de 2017 após o período de recesso.
O relator afirmou ser “patente” a inconstitucionalidade da proposta de alteração do art.103 da Constituição Federal. De acordo com o advogado, admitir que associações religiosas deflagrem o processo de tomada de decisão estatal “fulmina o princípio consagrado na história constitucional brasileira, desde a primeira Carta até a Constituição cidadã de 1988, que é o da separação das confissões religiosas do Estado”.

Emerson Moura argumentou que “a existência de instrumentos de participação no processo de tomada de decisão do controle de constitucionalidade, como o amicus curiae e a representação dos autorizados a propor ADCs e ADIs, torna a proposta de legitimação das associações religiosas uma violação ao princípio da isonomia em relação às demais entidades civis”. Ainda segundo ele, “a alteração na Constituição violaria também os princípios da não confessionalidade e do próprio acesso democrático à Corte constitucional”.

Na justificativa da PEC, o deputado João Campos defende que as associações religiosas de caráter nacional, como a Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, o Supremo Concílio da Igreja Prebisteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional, tenham a prerrogativa de propor ADIs e ADCs de leis ou atos normativos perante a Constituição Federal “naquilo que for pertinente”.

De acordo com o parlamentar, ”os agentes estatais, no exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa”. Por isso, segundo ele, “faz-se necessário garantir a todas as associações religiosas de caráter nacional o direito de promover ações na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos indistintamente a todos os cidadãos e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso”.

Violação da pluralidade – Para Emerson Affonso da Costa Moura, conferir a legitimidade pleiteada para as associações religiosas não ampliaria a cidadania e violaria a pluralidade. Segundo ele, “já existe previsão normativa de instrumentos processuais, como as audiências públicas, que permitem à Corte constitucional ter acesso à informação e subsídio ao processo de tomada de decisão”.

O relator, entretanto, enfatizou a importância de se proteger a liberdade religiosa. “Deve-se garantir junto à liberdade estatal uma ampla convivência religiosa que permita proteger valores constitucionais igualmente basilares, como liberdade e pluralismo, que abranjam religiões minoritárias e inconvencionais e evitem a discriminação aos não crentes”.
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