O PL se destina a alterar a Lei 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para estabelecer mudanças no Simples Nacional. De acordo com José Enrique Teixeira Reinoso, os autores do projeto, fazendo uso de “sutil roupagem”, resgataram vários pontos da Lei Complementar 155, aprovada pelo Congresso Nacional em 2016, que foram vetados pela Presidência da República, por conta de inconstitucionalidades constatadas em diversos dispositivos.
“Em função disso, e também pela complexidade das propostas, o melhor seria o desdobramento do PL em projetos distintos para cada uma das 11 alterações previstas”, propôs. Segundo o advogado, a sua sugestão tem o propósito de “viabilizar exame detalhado dos respectivos textos, sem comprometer o objetivo pretendido pela norma jurídica, que é tratar dos temas que causam inúmeros reflexos financeiros no âmbito das microempresas e empresas de pequeno porte”.
De acordo com José Enrique Teixeira Reinoso, atualmente, há 11,5 milhões de micro e pequenas empresas. Elas são optantes do Simples Nacional e geram 54% dos empregos formais do País, que estão concentrados, em sua maioria, no comércio. “Nesse momento de crise, com 14 milhões de desempregados, é claro que a prioridade deve ser dada aos pequenos empreendedores, por meio do incentivo legítimo aos optantes do Simples Nacional, que veio para unificar a arrecadação de inúmeros tributos e contribui para o crescimento da economia do País”.
O advogado, porém, criticou as mudanças previstas no PL. Dentre as quais a que introduz condições na obrigatoriedade imposta pela Lei 123/2006 aos bancos públicos de manter linhas de crédito específicas para as pequenas empresas. O PL estabelece que as linhas de crédito deverão variar de R$ 5 mil a R$ 100 mil e ser concedidas “com taxas de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic”. Para o relator, “não se pode viabilizar condições de crédito, por meio do argumento, quase pueril, de que os juros são caros para as pequenas empresas e, além disso, as instituições financeiras não oferecem créditos a quem precisa, sob pena de se criar um projeto de lei que já nasce inconstitucional”.
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