Da tribuna do plenário, a diretora defendeu a proposta, apoiada por todos os presidentes de comissões, de que o prazo de 30 dias concedido ao relator, a contar da data da sua designação, para a apresentação do parecer na comissão, seja prorrogável se necessário pelo mesmo período. O relator, porém, ao receber a autorização para a dilatação do prazo, será informado, por meio de ofício enviado por um funcionário da Secretaria do IAB incumbido de assessorar as comissões, de que, ao final de 60 dias, se o parecer não tiver sido concluído, a indicação será redistribuída outro membro da comissão. Com o acolhimento da proposta pelo plenário, a mudança deverá ser incluída no projeto de reforma do Regimento Interno.
Inventário – Vanusa Murta Agrelli informou aos consócios que o inventário da situação dos pareceres, solicitado por Joycemar Lima Tejo, fora providenciado logo após ela assumir a diretoria de Comissões, em maio de 2016. “A indicação foi uma excelente oportunidade para darmos publicidade, neste momento, de todas as medidas que, desde então, adotamos, após reuniões com o presidente Técio Lins e Silva e os presidentes das comissões e, mais recentemente, com a Chefia de Gabinete e a Secretaria-geral do IAB”, afirmou. Segundo ela, a partir do inventário, os presidentes relacionaram os pareceres levados às sessões ordinárias, como também os concluídos e ainda não encaminhados ao plenário.
De acordo com Vanusa, aos presidentes também foram solicitadas informações a respeito das indicações que perderam o objeto, por tratarem, por exemplo, de projetos de lei já sancionados. “Em relação a esses casos, solicitei que formalizassem a recomendação fundamentada pelo arquivamento”, disse. Os presidentes informaram, ainda, as indicações que continuavam “vivas” e, dentre elas, as que pretendiam submeter ao plenário nos meses seguintes, o que permitiu traçar um cronograma de apresentação dos pareceres.
A diretora fez questão de frisar que “o IAB pode se orgulhar dos presidentes das comissões, que recepcionaram as iniciativas voltadas para a organização e agilização da produção dos pareceres, diligenciando junto aos relatores e propugnando pelo satisfatório desenvolvimento dos trabalhos”. Para Vanusa, “é fundamental que as comissões apresentem sempre propostas de indicações que possam repercutir em contribuições para o aprimoramento legislativo, cumprindo, assim, a finalidade estatutária e a missão histórica do IAB de buscar o aperfeiçoamento do direito e da Justiça”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!