
No painel sobre Leilão de excedentes da cessão onerosa, fez palestra o mestre em Direito Internacional, doutor em Geologia e Regulação em Petróleo e Gás pela Uerj, ex-gerente de parcerias em pré-sal da Petrobras e membro do IAB José Alberto Bucheb. Ele deu um apanhado da trajetória histórica da legislação brasileira aplicável à exploração e à produção de petróleo e gás.

Monopólio e partilha – Segundo ele, o monopólio estatal manteve-se de 1953 a 1998, quando surgiu o regime de concessão. De acordo com José Alberto Bucheb, com o novo marco regulatório, os três tipos de contrato passaram a ser de concessão e, para as áreas do pré-sal, de cessão onerosa e partilha de produção. Bucheb disse que “pelo regime de partilha de produção, a Petrobras é sempre a operadora com, no mínimo, 30% de participação, podendo aumentá-la entrando nas licitações”. O tema foi debatido pelo ex-gerente executivo de Materiais da Petrobras e ex-gerente-geral da Petrobras América (PAI) Armando Cavanha.

Na mesa presidida por Bernardo Gicquel, presidente da Comissão de Direito da Energia Elétrica e vice-presidente da Comissão de Petróleo, Gás e Minerais, o sócio da área de energia do Veirano Transição Energética Ali Hage falou sobre O futuro da indústria de energia. “A redução de emissões de gases para combater o aquecimento global não será atingida sem uma menor dependência de combustíveis fósseis”, afirmou.

De acordo com Ali Hage, “os países produtores de petróleo e as empresas de petróleo estão, portanto, incumbidos de definir estratégias de mitigação para equilibrar os benefícios e riscos da transição para uma economia de baixo carbono”.
A superintendente de Petróleo e Indústria Naval do Estado do Rio de Janeiro, Meg de Luca, abordou o tema O novo mercado de gás no Brasil. “O Rio está localizado entre as duas maiores bacias produtoras do Brasil, sendo o estado com as maiores reservas de petróleo”, destacou a superintendente.
Segundo ela, “há uma grande expectativa de expansão no setor de óleo e gás, na próxima década, mas para que isso se realize será necessário dar destinação econômica ao gás associado ao óleo”.