O advogado informou que a Lei 12.741/2012 nasceu de uma iniciativa popular liderada pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), com o objetivo de mostrar à sociedade “o valor aproximado” da totalidade dos tributos pagos pelo consumidor. O PL propõe que sejam informados nas notas fiscais os valores de todos os tributos federais, estaduais e municipais incidentes no preço de venda de mercadorias e serviços.
Além de destacar a inviabilidade da proposta, em razão da complexidade da legislação tributária, José Enrique Teixeira Reinoso afirmou que, para que seja garantida a prestação de esclarecimento ao consumidor, “o ente público tem que exigir das empresas o cumprimento das medidas previstas na Lei 12.741/2012”. Ele defendeu, também, que o poder público promova campanhas de educação fiscal para a população.
Manicômio tributário – Para José Enrique Teixeira Reinoso, a complexa legislação em vigor dificulta a efetividade no fornecimento de informações determinado pela lei que o PL pretende alterar. De acordo com o advogado, as empresas enfrentam diariamente um grande problema: ter conhecimento completo da verdadeira carga tributária incidente em cada produto ou serviço por elas oferecido. “A falta de informação não atinge somente o consumidor, pois as empresas também têm dificuldades para se adequar à conformidade tributária vigente”, afirmou ele, acrescentando: “Vivemos atualmente num ambiente de manicômio tributário”.
Segundo José Enrique Teixeira Reinoso, a falta de controle e informações permanentemente atualizadas complica o recolhimento de diversos tributos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Com isso, conforme o advogado, a consequência pode ser tanto um maior ou menor recolhimento de impostos.
Mesmo se posicionando pela rejeição do PL, o advogado fez questão de ressaltar: “Na prática, a Lei 12.741/2012 pouco auxiliou os contribuintes no quesito transparência fiscal”. Além disso, segundo ele, “as empresas não tiveram sequer ganho potencial no conhecimento da real carga tributária impositiva à sua atividade econômica organizada, sendo necessária a ação do poder público para que apareçam os resultados esperados com a edição da lei”.
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