A proposta, incluída no projeto de lei por meio de emenda parlamentar, “foi acompanhada de estudo de impacto econômico, bem como de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, afirmou o parecer. Segundo o relator, André Luiz Batalha, do ponto de vista formal, o projeto cumpre todos os requisitos materiais estabelecidos pela Carta Magna em relação ao tema. “A comissão entendeu pela constitucionalidade porque, especificamente sob a perspectiva tributária, ele é bem sucinto, mas o projeto em si envolve muito mais questões”, disse o advogado, lembrando que a proposta também foi analisada, em outros prismas, pelas comissões de Direito Civil, Direito Empresarial e de Conciliação, Mediação e Arbitragem.
O parecer destacou, conforme argumento utilizado pelo relator da emenda, que o Brasil tem ainda uma baixa participação em investimentos externos: “A participação de capital estrangeiro no País ainda é muito reduzida e a tributação imposta pelo Brasil vai na contramão das demais economias globais, que recebem e buscam investimentos externos. Inegavelmente, a medida pode colaborar para uma melhoria desse cenário”.
Apesar de o projeto de lei ter inicialmente proposto alíquota zero do Imposto de Renda para um rol amplo de investimentos, o texto aprovado pelo Senado suprimiu parte substancial da proposta da Câmara e limitou a mudança. “Essa alíquota zero não se aplica aos países considerados de tributação favorecida. A ideia é basicamente evitar a bitributação especificamente no que tange ao Imposto de Renda na liquidação das cotas desse fundo para investidores residentes no exterior”, explicou Batalha.