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Quinta, 14 Dezembro 2017 12:18

Algumas medidas adotadas para o ajuste financeiro no RJ são inconstitucionais

Quatro decretos estaduais e quatro projetos de lei enviados pelo governador Luiz Fernando Pezão à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com o objetivo de promover ajustes nas finanças públicas, são inconstitucionais e devem ter os seus efeitos sustados pela Alerj. Este é o entendimento do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (13/12) o parecer do relator Emerson Affonso da Costa de Moura (foto), da Comissão de Direito Constitucional. Ele analisou os seis decretos e os 22 PLs do conjunto de atos legislativos elaborados pelo governo. O parecer será encaminhado à Alerj pelo presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, que conduziu a sessão.
Dentre as medidas para retomar o equilíbrio das contas estão a redução em 30% das gratificações dos servidores públicos, o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14% e o fechamento dos restaurantes populares. “Em razão da pluralidade de objetos, os atos legislativos foram avaliados de forma conjunta à luz das violações que produzem à ordem jurídico-constitucional e às leis que disciplinam a atividade fiscal e administrativa estatal”, explicou Emerson Moura. Segundo ele, vários decretos que estão em vigência não podiam ter sido editados, por tratarem de matérias que não são de atribuição do Poder Executivo.

A respeito do aumento da contribuição previdenciária, o advogado afirmou que “o PL 2.240/2016 demonstra o seu caráter confiscatório”. O desconto no contracheque do servidor passará de 11% para 14%, enquanto a alíquota para o empregador, no caso, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, aumentará de 22% para 28%. Para o relator, o confisco é inconstitucional e está associado a outras medidas que diminuem o potencial econômico dos servidores-contribuintes.

Irredutibilidade de vencimentos – Emerson Moura criticou, também, o PL 2.244/2016, cuja tramitação foi suspensa pelo TJRJ, que reduz em 30% as gratificações dos servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo, com exceção das incorporadas por decisão administrativa ou judicial. De acordo com o advogado, a mudança fere o princípio da segurança jurídica. “A irredutibilidade de vencimentos, por se tratar de um direito fundamental dos trabalhadores, não apenas da iniciativa privada, mas igualmente do serviço público, não pode ser atingida, porque ela lhes garante a alimentação, sendo tal violação um ato contra a autonomia e a dignidade humana”, disse.

O relator também taxou como inconstitucionais o Decreto 45.807/2016 e o PL 2.246/2016, que determinam, respectivamente, a extinção dos restaurantes populares e do aluguel social. Em relação ao programa de alimentação, o decreto prevê que a iniciativa poderá ser mantida, desde que sejam celebrados convênios que garantam a sua manutenção. “Há nessas duas medidas evidente violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, ao autorizar ou determinar que sejam extintos atos administrativos e legislativos voltados para o direito social à alimentação e à moradia”, afirmou.

Segundo o advogado, o fechamento dos programas, sem a determinação de outras políticas públicas que os substituam, atenta contra direitos fundamentais. Na opinião de Emerson Moura, diante do quadro de grave crise financeira enfrentada pelo Estado, “caberia, dentre outras possibilidades, a redução dos custos gerados pelos programas, a sua exploração pela iniciativa privada ou a prestação em parceria com a sociedade civil, sem a necessidade de exclusão dos serviços públicos”.

O relator destacou, ainda, a inconstitucionalidade contida no PL 2.242/2016, que estabeleceu o aumento das alíquotas de ICMS sobre determinados produtos, como operações com álcool (de 30%) e gasolina (de 32%) e serviços de comunicação (de 28%). “Além disso, o aumento contribui para o desequilíbrio fiscal, o aumento da inflação e o encarecimento dos produtos”, complementou.
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