NOTÍCIAS

IABNEWS

Quinta, 25 Março 2021 01:26

Advogados são contra criminalizar exigência de citação para publicação de artigo

Thiago Guilherme Nolasco Thiago Guilherme Nolasco
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) é contra a proposta legislativa que visa a criminalizar revisores ou editores de trabalhos científicos que, para publicá-los, exigirem que sejam incluídas citações de artigos específicos com a única finalidade de dar mais visibilidade a determinado autor ou periódico. O Plenário do IAB aprovou na sessão ordinária virtual desta quarta-feira (24/3), com 91% de votos favoráveis, o parecer do relator Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal. O documento é contrário ao projeto de lei 2.096/2020, do deputado federal Fausto Pinado (PP/SP). O parlamentar propõe punição, com pena de detenção de um a seis meses, ou multa, para aqueles que praticarem a chamada “citação coercitiva”. A sessão foi conduzida pelo 1º vice-presidente, Sergio Tostes. 
Conforme o projeto, o novo tipo penal deverá ser inserido no art. 184 do Código Penal (CP), que trata do crime de violação de direito autoral. De acordo com Thiago Guilherme Nolasco, “a realização de avaliação crítica de determinado artigo científico por avaliador de revista especializada com parecer favorável à publicação, desde que satisfeitos determinados requisitos como o aprofundamento de questões atinentes à temática do trabalho, não pode ser considerada uma atitude criminosa”.  

Da justificativa do PL consta que o novo crime se configurará quando a citação exigida pelo revisor ou editor não tiver qualquer justificativa científica, mas somente “a única finalidade de elevar o fator de impacto de determinado autor ou periódico”. O parlamentar afirma que, em alguns casos, as citações exigidas são de autoria dos próprios revisores e editores. Para o advogado, em caso de aprovação do projeto, o que ocorreria, na prática, seria “censura à crítica acadêmica”. 

 
O 1º vice-presidente, Sergio Tostes, conduz a sessão ordinária virtual 



O relator citou medidas que podem ser tomadas, caso a exigência, conforme ressaltado pelo parlamentar, tenha comprovadamente a finalidade de projetar determinado autor ou periódico. “Quem se sentir lesado pela exigência pode ajuizar ação pertinente na seara cível, discutindo eventual ato ilícito e sua respectiva responsabilidade civil, ou mesmo apresentar reclamação perante a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior)”, orientou. 

Bem jurídico – Para Thiago Guilherme Nolasco, a conduta que o parlamentar quer criminalizar não guarda qualquer relação com a violação de direito autoral, em cujo artigo do CP ele quer incluir o novo tipo penal. “Não há nenhum bem jurídico a ser protegido, nem mesmo no campo do direito autoral, que justifique a criminalização”, afirmou. Em sua crítica à elaboração do projeto, o advogado comentou as circunstâncias que envolvem novas penalizações. “Qualquer debate que se pretenda técnico no âmbito das ciências criminais, sobretudo quando se trata de criação de novos tipos penais, deve partir dos alicerces principiológicos e dogmáticos que assentam o Direito Penal brasileiro”, explicou. 

O relator citou as etapas que devem anteceder a criminalização de uma conduta. Segundo ele, “antes de se empreender a tipificação, se deve, em primeiro lugar, identificar se há um bem jurídico carente de proteção frente à conduta que se almeja censurar”. De acordo com o advogado, posteriormente, é preciso avaliar se a conduta possui potencialidade lesiva.  

Ele explicou ainda que é necessário verificar também se há no ordenamento jurídico, fora do âmbito penal, outros meios a serem empregados, como os disponíveis no Direito Civil ou no Direito Administrativo. “Além disso, eventuais lesões podem ser mitigadas também pelas comissões científicas dos periódicos, que estabelecem diversos critérios e requisitos técnicos para publicação de trabalho com valor científico”, acrescentou. 

Thiago Guilherme Nolasco criticou o fato de o parlamentar, na justificativa do PL, não ter apresentado “um único estudo ou pesquisa realizada no Brasil ou em outros países da mesma tradição jurídica romano-germânica acerca de eventuais denúncias pela comunidade a respeito da chamada prática de citação coercitiva”. 
 
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173