A PEC propõe a inclusão do filtro de relevância no art. 105 da Constituição Federal, que trata da competência do STJ. Se ela for aprovada, não bastará mais somente a ocorrência de violação a lei federal, conforme hoje estabelece o dispositivo constitucional, para que o STJ julgue, em recurso especial, decisões de segunda instância. Será preciso demonstrar a relevância da causa. Segundo Duval Vianna, “o STJ deixará de cumprir a sua missão constitucional, ao se recusar a examinar os recursos especiais relacionados a casos de menor complexidade, de baixa expressão econômica, como, por exemplo, ações de despejo”. De acordo com ele, o filtro de relevância previsto na proposta de alteração da Constituição será regulado por lei ordinária.
A expectativa do STJ, que elaborou o anteprojeto de lei transformado na PEC 209/2012, é de que o filtro de relevância diminua em 50% o volume de recursos que chegam à corte. De acordo com o tribunal, no período de 2000 a 2016, a distribuição de processos saltou de 150 mil para os 335 mil, num aumento de 122%. “Há um evidente desvirtuamento do papel do STJ, que julga casos indiscriminadamente, como se fora uma terceira instância revisora, quando deveria cuidar de teses de relevância para a sociedade”, defende a presidente da corte, ministra Laurita Vaz.
A PEC nasceu a partir do anteprojeto redigido por uma comissão presidida pelo então ministro do STJ Teori Zavasck. Aprovado pelo Pleno da corte, em 2012, o texto foi enviado à Câmara Federal e protocolado, na forma da PEC 209/2012, pelos então deputados federais Luiz Pitiman (PMDB-DF), atualmente sem cargo eletivo, e Rose de Freitas (PMDB/ES), hoje senadora. Em março deste ano, a proposta foi aprovada em segundo turno, na Câmara, e encaminhada ao Senado, onde se transformou na PEC 10/2017.
Ela tramita com a PEC 17/2013, que tem o mesmo propósito, mas propõe que a recusa ao recurso especial, a ser examinado após a “demonstração da relevância”, se dará com a manifestação, nesse sentido, de dois terços dos membros do Pleno do STJ. A PEC 10/2017, por sua vez, autoriza a negativa pelas turmas da corte, desde que também com dois terços dos votos favoráveis à sua rejeição.
Tentativas frustradas – Segundo Duval Vianna, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou, sem êxito, iniciativas parecidas para reduzir a sua elevada carga de processos. “Houve tentativas semelhantes e frustradas de diminuição do congestionamento de processos no STF, mediante artifícios destinados a travar a admissibilidade dos recursos extraordinários”. Para o advogado, “a solução para o desafogamento do Judiciário está na aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o IRDR, previsto no Código de Processo Civil, e ainda não testado, desde que a legislação entrou em vigor, em março de 2016”.
De acordo com o relator, o incidente é cabível no âmbito dos tribunais regionais federais e estaduais nos casos de efetiva repetição de processos sobre a mesma questão de direito. “Os tribunais se encarregariam de uniformizar o direito, ficando o STJ somente com a responsabilidade de apreciar as divergências entre os tribunais e firmar o seu entendimento”, afirmou Duval Vianna.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!