Ao tratar do tema A investigação dos crimes cibernéticos, Fernanda Telles disse que “a internet está promovendo grandes transformações no Direito Penal”. Por isso, para a criminalista, a legislação e a jurisprudência precisam estabelecer meios que contenham a falta de limites nas buscas por obtenção de provas digitais. Ela informou que “dispositivos presentes na Lei de Lavagem de Dinheiro, na Lei de Organização Criminosa e no Código de Processo Penal permitem que a autoridade policial e o Ministério Público requisitem de órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, sem autorização judicial, dados cadastrais de investigados”.
A advogada criticou a anuência do STJ e do STF: “As duas cortes entendem que os dados cadastrais não são pessoais, o que, na opinião dos ministros, não caracterizaria o acesso como violação de privacidade”. Fernanda Telles também comentou o uso da infiltração policial na investigação de crimes cibernéticos. “Embora a legislação preveja que a infiltração policial no âmbito digital poderá ser feita em investigações específicas dos crimes de pedofilia, estupro de vulnerável e invasão de dispositivo digital, e tão somente quando não for possível a obtenção de provas por outros meios, ela na prática vem sendo usada na apuração de diversos crimes”.
Tendências expansionistas – Busca e apreensão online como meio de investigação foi o tema da palestra de Christiano Fragoso. Ele reconheceu que “com a onipresença da informática, grande parte dos crimes é cometida via internet, o que exige, consequentemente, a busca por provas digitais que incriminem os seus autores”. O advogado, porém, ressaltou que “a busca online não é um meio de prova, mas um meio para se atingir a obtenção de provas, da mesma forma que também são a interceptação telefônica e outras quebras de sigilo”.
Ao criticar a falta de limites nas investigações criminais, Christiano Fragoso disse que “há casos de juízes que determinam o fornecimento dos dados de investigados às empresas que trabalham com o armazenamento de informações, as chamadas ‘nuvens’, como o Google Drive”. O criminalista defendeu que a busca tem que ser específica, justificada e baseada no crime em apuração, sem permitir o acesso a todos os dados do investigado. “O STJ e o STF têm que colocar limites nessas tendências expansionistas das investigações”, defendeu.
Christiano Fragoso acrescentou que, em diversos países, as buscas online têm sido muito utilizadas somente em casos que envolvam a soberania nacional e, mesmo assim, dentro de critérios rigorosos. “O Código de Processo Penal alemão, por exemplo, tem um artigo que lista uma série enorme de requisitos que precisam ser cumpridos para que sejam autorizadas a busca e apreensão online”, informou.
Segundo o advogado, há autoridades policiais e membros do MP que são favoráveis inclusive à instalação remota de software espião nos computadores de investigados. “Nem todos os dados guardados por alguém no seu computador têm relação com os transmitidos para outras pessoas numa suposta situação de cometimento de crime, sendo indispensável numa democracia a proteção dos direitos fundamentais, como à privacidade”.
“Os novos desafios decorrentes do uso das avançadas tecnologias no exercício da profissão e na produção de provas elevam o patamar de atuação da advocacia criminal”, afirmou Márcio Barandier, ao final do evento. Rita Cortez propôs: “Temos que continuar debatendo muito essas questões relacionadas ao uso da tecnologia para obtenção de provas, inclusive em outros segmentos do Direito”. Kátia Rubinstein Tavares destacou que “o encontro foi marcado pela discussão de temas instigantes e pelo tratamento competente dispensado a eles pelos palestrantes”.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!