A respeito da autonomia da pessoa responsável pelo banco de dados, função à qual ele se referiu como “data protect office”, o advogado português opinou: “Não pode ser um funcionário da empresa, pois é preciso ser alguém com total independência”. Vice-presidente do Ethical & Compliance International Institute, Claudio Carneiro comentou sobre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão a ser criado no Brasil, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para editar normas e fiscalizar procedimentos sobre proteção de dados pessoais.
Com a nova lei, que ainda não entrou em vigor, terá que ser muito mais rigorosa a proteção que as empresas deverão dar aos dados pessoais dos clientes (nome, telefone, endereço, CPF etc.) fornecidos no ato de aquisição de um bem ou serviço. “Aqui no Brasil, ainda não temos uma definição em relação a quem irá exercer a função de autoridade nacional”, informou Claudio Carneiro.
Pedro Trovão do Rosário disse que, no âmbito da União Europeia (UE), foi aprovado o Regulamento Geral de Proteção de Dados, que estabeleceu um quadro normativo para padronizar a proteção de dados a ser aplicada por cada Estado-membro. “É fundamental a proteção da privacidade e a dignidade da pessoa humana”, afirmou. Segundo ele, em Portugal, foi criada a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que funciona na estrutura da Assembleia da República, instituição equivalente à Câmara dos Deputados brasileira. “A comissão fiscaliza e pune os casos de desproteção de dados”, informou.
Na conversa, Pedro Trovão do Rosário disse, ainda, que a Ethical & Compliance International Institute, com sede em Lisboa, vem intensificando a realização de estudos e debates sobre a importância do compliance para o combate às “más práticas”.
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