Para Técio Lins e Silva, “é inaceitável a alegação, falsa, de que o necessário combate à criminalidade, especialmente a que assalta os cofres públicos, exige a flexibilização de direitos”. De acordo com o presidente nacional do IAB, “ao suprimir as prerrogativas da advocacia, o ato judicial desrespeitoso à Constituição despreza o direito de defesa, vilipendia o princípio da presunção da inocência e arranca, irreparavelmente, a liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.
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OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!