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Quinta, 26 Outubro 2017 00:19

Ação penal para crime contra o patrimônio sem violência deve ser condicionada à vontade da vítima

O parecer do relator Sergio Chastinet Duarte Guimarães, da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), favorável ao projeto de lei 7.031/2017, dos deputados federais Wadih Damous (PT-RJ) e Glauber Braga (PSOL-RJ), foi aprovado, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (25/10). O PL altera o Código Penal e estabelece que, nos casos de crimes contra o patrimônio, cometidos sem emprego de violência ou grave ameaça, o Ministério Público poderá abrir ação penal somente se houver representação da vítima, geralmente feita por meio do registro da ocorrência policial.
“É razoável, procedente e oportuno que, nesses casos, a iniciativa do MP fique condicionada à vontade da vítima, por se tratarem de crimes que atingem interesses individuais”, afirmou Sergio Chastinet Duarte Guimarães, em seu parecer, sustentado da tribuna do plenário pela presidente da Comissão de Direito Penal, Victória de Sulocki (foto). O relator sugeriu a modificação de alguns pontos do PL, com o objetivo de aperfeiçoar a proposta parlamentar.

Sergio Chastinet Duarte criticou o caráter “excessivamente patrimonialista” da lei penal brasileira. “Ela se preocupa, prioritariamente, em proteger os interesses das classes dominantes e, consequentemente, o patrimônio individual”, afirmou. Segundo o advogado, “muitas vezes, a proteção preferencial ao patrimônio é desproporcional à tutela de bens jurídicos mais importantes, como a incolumidade física”.

Para exemplificar a sua afirmação, o relator destacou que a pena para o crime de roubo com emprego de arma de fogo, mesmo que não resulte em lesões corporais, é maior do que a prevista para o crime de lesão corporal gravíssima, que pode levar a vítima à perda de membro, sentido ou função.

Em seu parecer, o advogado defendeu alterações na redação do PL, para que também sejam considerados passíveis de ação penal pública condicionada à vontade da vítima os crimes patrimoniais de furto simples e qualificado, apropriação indébita, estelionato e fraude no comércio.

O relator manifestou apoio à previsão de que, quando os crimes contra o patrimônio, sem emprego de violência ou grave ameaça, forem cometidos contra pessoas de 60 anos de idade ou mais, a ação penal deverá ser incondicionada, ou seja, o Ministério Público poderá promovê-la, independentemente da vontade das vítimas.
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