De acordo com o Conselho Federal da OAB, que ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, o dispositivo do CP é incompatível com a ordem constitucional vigente. Na sua exposição, Técio Lins e Silva afirmou que “o crime de desacato não se coaduna com a democracia, afronta o direito à liberdade de expressão e diz respeito diretamente à advocacia, que sofre com ele”.
O presidente do IAB lembrou que a OAB tentou acabar, em 1994, com o desacato atribuído a advogados, mas o STF, no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, retirou o dispositivo que faria parte do Estatuto da Advocacia. Técio informou que o IAB irá pleitear a condição de amicus curiae na ADPF 496 para participar dos debates no Supremo. O presidente concluiu a sua defesa pelo fim da aplicação do dispositivo do CP afirmando: “Já vai tarde o desacato”.
Para os advogados, a norma reprime também os cidadãos, que ficam intimidados e não questionam condutas praticadas por agentes públicos, em razão do risco de serem punidos. “O crime de desacato se insere em contexto histórico em que o Estado não admite questionamentos e desqualifica o cidadão”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos.
Também fizeram exposições sobre o tema o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e membro honorário vitalício, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o defensor público de SP Carlos Weiss; a advogada Camila Marques, do Centro de Referência Legal da ONG Artigo 19; a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat; o presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, juiz Roberto Caldas; o defensor público-geral Federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, e o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Everaldo Patriota.
A abertura da audiência pública foi conduzida pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!