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Quarta, 06 Maio 2020 21:26

‘A doença não ataca apenas as pessoas, mas também as empresas’, diz contador em live do IAB

O representante institucional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) no Pará, André Augusto Malcher Meira, presidente do Instituto Silvio Meira, conversou com o engenheiro e contador Marcus Chaar Haber sobre o tema ‘A recuperação judicial em tempos de Covid-19’, nesta quarta-feira (6/5), numa live no perfil do IAB no Instagram. “A doença não ataca apenas as pessoas, mas também as empresas”, afirmou o contador. Segundo ele, “o princípio da recuperação judicial visa a garantir a continuidade das empresas e, consequentemente, manter a função social das suas atividades”.
Autor do livro A recuperação judicial nos grupos de sociedade à luz do direito brasileiro (Editora Lumen Juris), André Augusto Malcher Meira comentou que a decisão de buscar a recuperação judicial tem que ser precedida de profunda análise, pois, segundo ele, “é um caminho sem volta”. Marcus Chaar Haber acrescentou que, após a pandemia, que tem vitimado um grande número de pessoas, “as empresas levarão mais tempo para se recuperar do que as pessoas que, felizmente, se curaram”.

Em sua análise, ele destacou que há bastante tempo grande parte das empresas do País enfrentam graves dificuldades. “Muitas empresas já estavam doentes em passado recente e sofreram um dano terrível na sua saúde financeira com a paralisação de suas atividades”, ressaltou. Segundo Marcus Chaar Haber, “a interrupção agravou endividamentos que já existiam”.

Na opinião do especialista, a Lei de Recuperação Judicial não atende a todos os casos. “Considerando-se o perfil do endividamento, 70% das empresas não têm necessidade de buscar a recuperação judicial, podendo se valer de outros instrumentos, como, por exemplo, a recuperação extrajudicial”, opinou.

André Augusto Malcher Meira sugeriu a possibilidade de “flexibilização das regras” para a realização da recuperação judicial neste momento de grave crise enfrentada pelo País. O advogado alertou para as implicações decorrentes da opção pela recuperação judicial, como, por exemplo, o reconhecimento público da falência da empresa e os custos com advogados e administradores judiciais da massa falida.
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