
Emanuel Soledade
Sessão Plenária decide: O IAB NO STF - Amicus Curiae
O Plenário, na sessão de 30/06/2010, sob a presidência de Fernando Fragoso, aprovou por unanimidade o parecer do consócio Jorge Rubem Folena de Oliveira, que acolheu a indicação nº. 49/2009, apresentada pelo Dr. Thiago Bottino, membro da Comissão Permanente de Direito Penal, sobre a possibilidade do IAB participar como amicus curiae nas ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Como destacado no parecer, o amicus curiae é o reconhecimento do princípio do amplo acesso à justiça, uma vez que permite que pessoas e entidades da sociedade civil, com interesse direto em matérias relevantes debatidas no STF, possam colaborar nos debates, seja a favor ou contra a pretensão a ser julgada pela Corte.
O indicante vislumbrava a intervenção do IAB em ADINs que se relacionam com questões processuais penais, como a prisão temporária, que entende regulada por lei inconstitucional.
Além disso, a jurisprudência do STF, segundo ressaltou Jorge Folena, tem autorizado a atuação do "amigo do Tribunal" não apenas no controle abstrato, mas também nos processos mediante controle por via de exceção, nos quais se discute a constitucionalidade de matéria relevante e ainda não debatida na Corte, a exemplo do que ocorreu no julgamento do RE nº. 415.454-SC.
Portanto, a admissão do amicus curiae apresenta caráter pluralista e aberto, possibilitando a colaboração de pessoas e entidades com vinculação direta com a matéria relevante debatida no Supremo Tribunal Federal, inclusive podendo apresentar sustentação oral, como reconhecido pelo STF nas ADI(s) nºs. 2.675-PE, 2.777-SP, 3.273-DF e RE 415.454-SC, sendo possível sua admissibilidade "mesmo após terem sido prestadas as informações", como decidido na ADPF nº. 33-PA.
O parecer aprovado tem a seguinte ementa:
"AMICUS CURIAE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
A figura do amigo do Tribunal (amicus curiae) é uma das formas de manifestação do princípio e garantia individual do livre acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da CRFB), perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de tornar plural e democrática a participação das entidades que tenham interesse temático no debate de matérias relevantes, em curso naquela Corte.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, conforme as suas finalidades, previstas no artigo 1º, § 2º do seu Estatuto, poderá se apresentar como amicus curiae para reforçar as teses debatidas no STF, especialmente as apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que defendem idênticos princípios, devendo ser evitada a prática de atos processuais de interesse particular ou que possam ser patrocinados por outras entidades de classe ou partidos políticos."
O Plenário deliberou que o IAB tem legitimidade e deve buscar envolver-se no procedimentos em curso que digam respeito aos fins do Instituto, seja por via de apresentação de memoriais, seja por meio de pleito de admissão como amicus curiae.
Cada Comissão Permanente do IAB deverá avaliar as hipóteses em que a atividade seja pertinente, propondo ao Plenário aprovar a conduta perante o STF, elaborando subsequentemente os requerimentos que devem ser submetidos à Diretoria para futura apresentação ao Tribunal.
Trata-se por conseguinte de uma atividade importante e que o IAB estava a dever país e à cidadania, como órgão cultural por excelência, representativo da classe dos advogados brasileiros.
Discussão sobre a criação de uma Reserva do Nióbio.
O Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, dando continuidade à sua tradição de debater os grandes temas de interesse público nacional do Brasil, aprovou a Indicação N. 2/2008, cujo objetivo é sugerir ao Ministério das Minas e Energia a proposta legislativa de criação de Reserva Nacional do Nióbio e Associados, nos termos previstos no Artigo 44, do Código de Mineração e no Artigo 120, do Regulamento do Código de Minas, ambos em vigor - como forma de reservar receita para a Caixa do Tesouro Nacional e de impedir que os preços de comercialização, de todos os produtos que contenham Nióbio, sejam determinados por organizações alienígenas, alheias às necessidades e interesses presentes e futuros dos residentes no Brasil.
A aprovação da Indicação (inicialmente apresentada como Moção e transformada em Indicação) fundamentou-se nos Pareceres das Comissões de Direito Ambiental (Presidida pelo Doutor Adherbal de Meira Mattos, e Parecer do Doutor Francisco Carrera); e de Direito Constitucional (Presidida e com Parecer do Doutor Jorge Rubem Folena). Vencido no Voto de Vista o Parecer contrário à Indicação, (Doutores Nelson Lara dos Reis e Sérgio Jacques de Moraes).
Primeira reunião da Nova Diretoria
Com a presença maciça de seus membros, a nova Diretoria reuniu-se no dia 19 de maio. O sr. Secretário-Geral, Dr. Ubyratan Cavalcanti, fez um relatorio preliminar, com as informações que logrou obter nestes primeiros dias de gestão. Igualmente, no aspecto financeiro, o diretor Thales de Miranda.
Entre outras diversas matérias tratadas, lamentou-se a entrega, às vésperas da transmissão de cargos, das instalações do 6o. andar da Casa do Advogado, onde funcionava a OAB/RJ. Encerrado o comodato mantido com a OAB/Caarj, que se encontrava em curso por prazo indeterminado, o Instituto perdeu o histórico plenário José Ribeiro de Castro Filho, onde pretendia realizar eventos e seminarios, assim como a secretaria do Centro Cultural, o gabinete para a Presidencia e Secretaria-Geral, e uma ótima sala de reuniões para as Comissões.
Retorna, assim, o Centro Cultural às suas instalações primitivas, na rua Teixeira de Freitas, 5 grupo 301, Lapa, Rio de Janeiro.
Comissão de Direito Constitucional
Nomeado para assumir a Presidência da Comissão Permanente de Direito Constitucional o associado Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves.
Eleição no IAB
Festa democrática presidida pelo presidente Henrique Maués. Fernando Fragoso foi eleito o próximo presidente do IAB.
Chapa Eleita
Presidente: FERNANDO FRAGOSO
1º Vice-Presidente: ERNANI DE PAIVA SIMÕES
2º Vice-Presidente: MOEMA BAPTISTA
3º Vice-Presidente: JOSÉ LUIZ MILHAZES
Secretário Geral: UBYRATAN GUIMARÃES CAVALCANTI
1º Secretário: JOÃO CARLOS DE CAMARGO ÉBOLI
2º Secretário: DUVAL VIANNA
3º Secretário: FERNANDO PIZARRO DRUMMOND
4º Secretário: VICTOR FARJALLA
Diretor Financeiro: THALES DE MIRANDA
Diretor Cultural: TERESA CRISTINA PANTOJA
Diretor de Biblioteca: JOSÉ CAMPELLO DE OLIVEIRA Jr.
Orador Oficial: CARLOS EDUARDO BOSISIO
Diretor Adjunto: ESTER KOSOVSKI
Diretor Adjunto: JOÃO MESTIERI
Diretor Adjunto: SYDNEY SANCHES
Diretor Adjunto: TÉCIO LINS E SILVA
Eleições IAB 2010
Fernando Fragoso foi eleito o próximo presidente do IAB
Eleição IAB 2010
Conheça as chapas registradas.
Acesse
Data: 14 de abril de 2010
Hora: De 12h às 18h
ADIAMENTO POSSE NOVOS SÓCIOS
Em virtude da situação caótica que vive a cidade do Rio de Janeiro, a cerimônia de posse dos novos sócios que aconteceria em 07 de abril, foi transferida para a próxima terça-feira, dia 13 de abril, às 17 horas.
O IAB como centro de produção científica do conhecimento jurídico
A criação da seção OPINIÃO no site do IAB teve por objetivo veicular semanalmente a produção intelectual de nossos associados.
Foram publicados até hoje 35 artigos abordando diversos temas de Direito.
Leia o conjunto da obra:
A Propaganda Eleitoral na Internet e a Doação online nas Eleições 2010
Ana Amelia Menna Barreto
Royalties do Rio de Janeiro
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Forças Armadas e PNDH-3
Ives Gandra da Silva Martins
Representação Comercial x Franchising. As Vantagens da Franquia Empresarial
Luiz Felizardo Barroso
Resgatando os Advogados nas Reflexões Jurídicas: Propostas e Críticas
Felipe Dutra Asensi
O Sagrado Direito de Defesa
Kátia Rubinstein Tavares
Tuitando nas asas da legalidade
Ana Amelia Menna Barreto
Decodificando o Discurso: A Declaração da ONU e os 216 Países a serem criados dentro do Território do Brasil
Guilhermina Lavos Coimbra
A Ditadura do Laicismo
Ives Gandra da Silva Martins
Considerações sobre o Processo Eletrônico
Ana Amelia Menna Barreto
A Regulamentação da Prostituição
Kátia Rubinstein Tavares
A Crise no Judiciário
Samuel Auday Buzaglo
Da Inconstitucionalidade da Prisão do Depositário Infiel
Edson Ribeiro
Depois de mais de mil alterações, a CLT ainda carece de reforma
Benedito Calheiros Bomfim
Teria o STF competência originária para julgar Ministro de Estado?
Jorge Rubem Folena de Oliveira
A Dignidade Contra a Liberdade Sexual
Kátia Rubinstein Tavares
Reforma, Direito Agrário e Justiça Agrária
Octavio Mello Alvarenga
O Mandado de Segurança por Meio Eletrônico
Ana Amelia Menna Barreto
Interceptações Telefônicas x Estado Democrático de Direito
Marcelo Di Rezende Bernardes
O Brasil e a Parceria com a França
Guilhermina Lavos Coimbra
Abram os Arquivos da Ditadura Militar
Kátia Rubinstein Tavares
Liberdade de Imprensa e Democracia
Ives Gandra da Silva Martins
A Família. O Elemento-Chave de um Mundo em Transformação
Maria Adelia Campello
A Inútil Proposta Legislativa de Divórcio online
Luiz Octávio Rocha Miranda da Costa Neves e Ana Amelia Menna Barreto
Retaliação Cruzada e Propriedade Intetelectual: o projeto de lei nº 1893, de 2007
Gustavo Starling Leonardos e Rodrigo de Azevedo Souto Maior
Assédio Moral é crime?
Marcelo Di Rezende Bernardes
Algemas e braceletes eletrônicos. Posição da Comissão de Direito Penal. Inconstitucionalidade Flagrante
Fernando Fragoso
A Direita e a Esquerda no Pós Guerra Fria
Carlos Jorge Sampaio Costa
Roteiro da Lei do Processo Eletrônico
Ana Amelia Menna Barreto
Revogação do Jus Postulandi na Justiça do Trabalho
Benedito Calheiros Bomfim
O sistema penal do inimigo
Kátia Rubinstein Tavares
Os Compromissos Internacionais, a Aplicação da Convenção da Haya'80 e os Partidos Políticos no Brasil
Guilhermina Lavos Coimbra
A Convenção de Haia Sobre Seqüestro Internacional de Crianças Viola a Soberania Nacional
Luiz Octávio Rocha Miranda Costa Neves
A Origem Constitucional dos Royalties do Petróleo e o princípio federativo
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Advocacia, Técnica, Lei e Direito
Benedito Calheiros Bomfim
A doutrina brasileira do direito ao silêncio. O STF e a conformação do sistema processual constitucional
Revista Digital
O IAB como centro de produção científica do conhecimento jurídico
A criação da Revista Digital do IAB representou um marco histórico
"Até hoje, a nossa profícua produção intelectual restou restrita à apresentação e discussão em plenário e às publicações impressas - Folha e Revista do IAB, com edições limitadas. No máximo, quando aprovados, pareceres e moções são encaminhados às autoridades competentes. Sem desmerecer das demais publicações, que evidentemente terão seu lugar, foi criado pela atual gestão um espaço democrático por excelência para a divulgação da profícua produção intelectual dos associados do IAB. Quer se trate de reflexão doutrinária, quer se trate de contribuição ao aprimoramento da legislação nacional, a publicação eletrônica fará com que o IAB saia das tertúlias meramente acadêmicas para atingir universo inestimável de pessoas".
Claudete Barata. Lançamento da Revista Digital
A Revista Digital do IAB ostenta o selo de qualidade do código ISSN de publicação eletrônica. Trata-se de um identificador padrão internacional de uma publicação seriada utilizado pelas Bibliotecas
Esse código identificador individualizado torna a REVISTA DIGITAL DO IAB um repositório acadêmico oficialmente reconhecido.
Conheça os temas dos artigos doutrinários publicados e pareceres publicados na REVISTA DIGITAL DO IAB.
ARTIGOS DOUTRINÁRIOS
Edição nº 1
A indispensabilidade do advogado e honorários na Justiça do Trabalho
Benedito Calheiros Bomfim
Considerações sobre a irrecorribilidade dos despachos e dos atos meramente ordinatórios
Roberto Carvalho de Souza
Exame de Ordem
Leon Frejda Szklarowsky
Políticas de ação afirmativa e direitos
Luis Fernando Martins da Silva
Edição nº 2
Direitos Fundamentais
Luiz Dilermando de Castello Cruz
A suspensão do crédito tributário
Jorge Rubem Folena de Oliveira
Cidadania laboral
José Soares Filho
A garantia do conteúdo essencial dos Direitos Fundamentais como limite ao legislador
Luis Eduardo Anesclar
Notas sobre a cooperação jurídica internacional em matéria penal
Márcio Barandier
Edição nº 3
Monografias sobre o MERCOSUL
A Implementação do IVA no Mercosul e a PEC 233/2008: Uma Análise Crítica Sobre a Proposta do Imposto sobre Valor Agregado no Brasil
Fabiano de Carvalho Fonseca
Amazônia do século XXI e o MERCOSUL
Lucy Castilho da Silva
O acesso efetivo de particulares ao sistema de solução de controvérsias do Mercosul como ferramenta de concretização da integração regional
Mario André dos Santos Chaves de Oliveira
Livre Circulação de Pessoas no Mercosul. Análise das restrições pertinentes ao exercício profissional dos trabalhadores na área médica
Paulo Sergio da Costa Martins
Edição nº 4
A Advocacia Trabalhista no Mundo do Judiciário
Benedito Calheiros Bomfim
Inviolabilidade de Escritórios de Advocacia e Departamentos Jurídicos das Empresas. Sigilo Profissional e Prerrogativas da Profissão de Advogado.
Carlos Roberto Siqueira Castro
Análise das Questões Jurídicas Envolvidas em um Financiamento Imobiliário
José Eduardo Ribeiro de Assis
Risco Administrativo x Risco Integral. Inteligência do § 6º do Art. 37 da CRFB/88
Marcelo Roque Anderson Maciel Ávila
O Princípio da Igualdade. Considerações sobre Técnica e Filosofia
Rogerio Borba da Silva e Vinicius da Silva Scarpi
Convenções Internacionais à Luz da Soberania Nacional
Sergio Tostes
Edição nº 5
Propaganda Eleitoral na Internet conforme a Lei nº. 12.034/2009
Eury Pereira Luna Filho
Superando a Concepção Juiz-Centrada do Direito No Brasil
Felipe Dutra Asensi
A Separação de Poderes
João Theotonio Mendes de Almeida Junior
A Importância de um Código de Ética. A Ética no Franchising
Luiz Felizardo Barroso
PARECERES JURÍDICOS
Perda de mandato do parlamentar que se desfiliar do partido cuja legenda foi eleito
Leila Maria Bittencourt da Silva
Reforma Tributária
Alexandre da Cunha Ribeiro
Licenciamento Ambiental. Disciplina e competência
Luis Eduardo Lessa Silva
Capacidade civil, direito penal e processo penal
Márcio Barandier
Crimes contra o meio ambiente
Renato Neves Tonini
Assistência do poder público às vítimas de delitos e às testemunhas particulares em processos penais