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Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270276,31047-IAB+defende+protecao+a+refugiados+na+Conferencia+dos+Advogados
Diretor de Relações Internacionais do instituto falou sobre tema na XXIII Conferência da Advocacia Brasileira.
domingo, 3 de dezembro de 2017
O diretor de Relações Internacionais do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros, Paulo Lins e Silva, defendeu, no último dia 28, a priorização da proteção aos refugiados que vivem no Brasil. Advogado abordou o tema durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
"Só há refugiados quando ocorrem violações de direitos fundamentais, como ameaça à vida e à liberdade, que levam as pessoas a buscarem acolhimento em outros países", afirmou o advogado. "É preciso priorizar a proteção aos refugiados, ao invés de reforçar as fronteiras."
O diretor ministrou a palestra "Refugiados – os impactos no Direito Internacional envolvendo os países de origem e de destino". Ele defendeu que os refugiados que deixam seus países para buscar segurança em seus vizinhos de Primeiro Mundo devem receber "reassentamento solidário".
"É preciso estimular o acolhimento do fluxo migratório procedente de países em guerra e priorizar a proteção às pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, ao invés de reforçar a segurança nas fronteiras."
Paulo Lins e Silva é favorável a que o direito internacional responsabilize os países que se recusam a receber refugiados e criticou a impunidade em relação a países desenvolvidos que fecham suas fronteiras àqueles que buscam refúgio em seus territórios. "Não vi, até hoje, nenhuma nação do Primeiro Mundo ser responsabilizada por fechar as fronteiras às pessoas que deixam os seus países por razões alheias à sua vontade."
O diretor também desmistificou a ideia de que os refugiados roubam os empregos e as oportunidades dos cidadãos dos países para os quais eles migram. "Os refugiados não se apoderam dos empregos nos países em que buscam segurança. Aliás, a presença deles pode até, havendo planejamento, incrementar alguns segmentos das economias locais", concluiu.
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Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI270276,31047-IAB+defende+protecao+a+refugiados+na+Conferencia+dos+Advogados
Participantes aprovaram as propostas de Técio Lins e Silva durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira.
terça-feira, 28 de novembro de 2017
No Painel 5, denominado Prerrogativas da Advocacia: Defesa da Cidadania, Técio Lins e Silva falou sobre o tema “Sigilo profissional e a inviolabilidade dos escritórios e departamentos jurídicos”. Ele criticou as escutas ambientais em escritórios de advocacia, autorizadas pela Justiça, argumentando que, de acordo com a Constituição Federal, o escritório e o local de trabalho do advogado são invioláveis. O presidente do IAB classificou como “uma violência inominável” a instalação de escutas em escritórios e no gabinete de um desembargador, pela Polícia Federal, à noite e com o uso de chave-mestra.
“Não há justificativa para essa violação, que tem sido constante. E, não raro, essas conversas são vazadas para a imprensa. Isso é uma violência à qual a sociedade parece que acaba se acostumando, mas nós temos a obrigação de não achar isso normal”, afirmou Técio. Para ele, outra situação que mereceu críticas foi o sistema estabelecido para as entrevistas entre advogados e clientes, hoje feitas por telefone, com um vidro no meio. “O advogado tem a garantia de avistar-se com o cliente preso de forma pessoal e reservada”, ressaltou o presidente do IAB.
Também participaram da mesa, presidida pelo secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Felipe Sarmento Cordeiro, o ex-presidente do IAB Sergio Ferraz; o vice-presidente do CFOAB, Luís Cláudio da Silva Chaves; o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Roberto Charles de Menezes Dias; a presidente da OAB/AL, Fernanda Marinela; o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos do Carmo, e o presidente da OAB/SE, Henri Clay Santos Andrade.
Circunstância humilhante
"É preciso que haja a quebra das vidraças dos parlatórios dos presídios e que sejam desligados os telefones por meio dos quais nós, advogados, sem termos a segurança de que o aparelho não está grampeado, somos forçados a nos comunicar com os clientes que estão presos." A afirmação foi feita por Técio Lins e Silva em outra palestra na mesma tarde, esta com o título “Direito de defesa: esse maldito”.
Técio participou de uma das mesas do Simpósio A Defesa da Advocacia Criminal, promovido pela Abracim - Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, onde o mesmo manifesto foi aprovado por aclamação. O presidente do IAB disse ainda que "a circunstância mais inibitória e humilhante para um advogado é não poder falar pessoal e reservadamente com o seu cliente encarcerado". Da mesa, presidida pelo advogado Francisco de Sales e Silva Palha Dias, também participou o constitucionalista Lenio Streck, com a palestra “J'accuse a acusalotria, a inquisidoria e a demonização do direito de defesa”.
"Hoje, quem defende o cumprimento da Constituição é acusado de 'bandidolatria', porque o direito está sendo substituído pela moral, quando, na verdade, é o direito que tem que filtrar a moral e a política", afirmou Streck. Ele criticou a expansão do punitivismo. "A busca pela punição está tão exacerbada, sem concessão de habeas corpus, que quando um magistrado decide concedê-lo, o faz com vergonha".
Abertura
Pela manhã, Técio Lins e Silva participou da abertura oficialda XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, compondo a mesa de honra, onde também estavam o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Carmem Lúcia, além dos presidentes da OAB Federal, Claudio Lamachia, e da OAB/SP, Marcos da Costa. Sob o tema “Em Defesa dos Direitos Fundamentais: Pilares da Democracia, Conquistas da Cidadania”, as principais autoridades do país prestigiaram a cerimônia que deu início à maratona de quatro dias do maior evento jurídico do mundo. Milhares de advogados e estudantes de Direito assistiram à cerimônia, que teve o Hino Nacional tocado pelo pianista João Carlos Martins.
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“Fico perplexo ao ver o Supremo Tribunal Federal, que tem a tarefa de zelar pela Constituição Federal, cedendo, esgarçando o sistema de garantia dos direitos fundamentais e contribuindo para esse estado de coisas inconstitucional. Estamos diante do caos na ordem jurídica brasileira”.
A afirmação foi feita pelo orador oficial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Roberto Batochio, na XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, nesta terça-feira (28), no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo.
Na palestra Delimitação e admissibilidade no direito premial, feita no Painel 10, denominado Acordo de leniência e delação premiada, Batochio afirmou que o combate à corrupção recorre a “institutos, como a delação premiada, que são incompatíveis com a ordem jurídica e afrontam preceitos constitucionais”.
Leia também: “Processo penal no Brasil é um jogo para direcionar interesses políticos”, afirma Ela Wiecko
Delação Premiada: mercadoria do Estado Pós-Democrático
Segundo o advogado, um dos preceitos que estão sendo suprimidos pela delação premiada é o que garante ao réu o direito de não produzir provas contra si mesmo.
De acordo com Batochio, o processo de flexibilização dos direitos fundamentais foi iniciado pelo Congresso Nacional, com a aprovação de leis que promoveram restrições à defesa e, também, desfiguraram a Constituição.
“Tudo começou com a alteração do crime de extorsão mediante sequestro, cujas penas se tornaram passíveis de redução mediante o fornecimento, ou seja, a delação, pelo preso de informações que ajudem a polícia a desvendar o caso”.
Batochio criticou, ainda, a política de encarceramento. “Não adianta transformar o Brasil num grande presídio, porque isso não vai resolver o problema da criminalidade, como não resolveu nos EUA, que têm mais de 2,5 milhões de pessoas encarceradas”, afirmou.
No mesmo painel, o ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União (TCU), fez a palestra Acordo de leniência e o papel do TCU.
De acordo com o ministro, “o tribunal não é partícipe dos acordos de leniência, mas tem o dever de fiscalizá-los, para dotá-los de segurança jurídica e garantir às empresas a confiança necessária para se tornar signatárias dos acordos”.
Zymler destacou também que, para que sejam homologados os acordos, “as empresas precisam confessar a ilicitude, trazer ao poder público dados que permitam o avanço das investigações e, além disso, adotar mecanismos de compliance para o aperfeiçoamento da governança corporativa”.
Na palestra As polêmicas éticas e jurídicas sobre a delação premiada no âmbito do processo penal, o advogado Cezar Bitencourt fez elogios e críticas à Operação Lava Jato.
“A operação conquistou extraordinário apoio popular, em razão dos resultados positivos que desnudaram as relações espúrias no poder público e visaram ao estancamento da corrupção”, afirmou ele, que complementou: “Contudo, a Lava Jato não está acima do bem e do mal, não sendo admissível a autorização para que seja descumprida a ordem jurídica, por meio da violação das garantias fundamentais”.
Com informações da assessoria do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Fonte:http://justificando.cartacapital.com.br/2017/11/29/estamos-diante-do-caos-na-ordem-juridica-brasileira-afirma-batochio/
Atualizada em 15/04/2025
A medalha Levi Carneiro é concedida, estatutariamente, aos sócios que atingiram mais de 30 anos de associação ao IAB.
Não se limita a reconhecer e homenagear o tempo de filiação dos associados, mas, sobretudo, é destinada a reconhecer e agradecer às contribuições conferidas às atividades desenvolvidas pelo Instituto, ao longo de sua permanência como associado no IAB.
Trata-se, portanto, de reconhecimento da participação ativa dos sócios, contribuindo para o engrandecimento e projeção do instituto na comunidade jurídica nacional.
AGRACIADOS
Parecer contrário a PLP sobre o tema foi apresentado na última quarta-feira, 25, em sessão ordinária da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
A Comissão de Direito Financeiro e Tributário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, na última quarta-feira, 25, parecer contrário ao PLP 336/16, de autoria do deputado Federal Pedro Paulo. Para o instituto, a proposta, que suspende isenções do ICMS outorgadas pelos estados e pelo Distrito Federal e veda a concessão de novos benefícios pelo prazo de 20 anos, é inconstitucional.
De acordo com o relator da comissão, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, a lei complementar 24/75 já disciplinou concessões de isenções e outros incentivos fiscais, na área do ICMS, que são autorizadas por meio de convênios firmados dentro das condições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.
No entanto, segundo o advogado, os dispositivos da norma nunca foram observados pelos representantes das administrações estaduais. "Desse modo não nos parecem válidas e justas as hipóteses de solução apresentadas pelo parlamentar para o enfrentamento de futuras crises econômicas."
Ao elaborar parecer contrário ao PLP 336/16, Ribeiro considerou a medida inconstitucional, ao alegar que a regulação de isenções cabe exclusivamente aos estados e ao Distrito Federal e não ao Congresso. O parecer foi aprovado por unanimidade.
"A proposta parlamentar ofende cláusula pétrea da Constituição Federal, segundo a qual compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos e regular a forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados."
Crise econômica
De acordo com o IAB, na justificativa do PLP, o deputado Pedro Paulo argumentou que "a crise econômica e fiscal que assola o Brasil nos dias de hoje tende a se prolongar pelos próximos anos" e que "o Estado brasileiro vem enfrentando dificuldades para equilibrar as suas contas, em razão da queda da atividade econômica em quase todos os setores e do crescimento das suas despesas correntes".
Ainda segundo o parlamentar, em 2015, o governo Federal deixou de arrecadar R$ 928 bilhões, o equivalente a 15,7% do PIB, em virtude da concessão de benefícios fiscais, sendo que o estado do Rio de Janeiro, no ano seguinte, abriu mão de R$ 6 bilhões de grandes empresas sediadas no estado.
Ao tratar especificamente sobre o Rio de Janeiro, Ribeiro inseriu no parecer dados divergentes sobre o valor total dos benefícios fiscais concedidos entre 2007 e 2015. Segundo o relator da comissão do IAB, "enquanto o Tribunal de Contas do Estado declara que, no período, o montante foi de R$ 185 bilhões, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico aponta que somente R$ 47 bilhões foram efetivamente concedidos, mediante autorização da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin)".
Ribeiro afirmou também que a edição do decreto 45.692/16, que estabeleceu o estado de calamidade pública na administração financeira do Rio de Janeiro, decorreu das perdas de receita com os incentivos autorizados de maneira desordenada sem acompanhamento de seus resultados.
O relator propôs, então, que todos os processos relativos a benefícios fiscais concedidos com ou sem a autorização do Confaz sejam submetidos a exame, a fim de recuperar a parcela de receita "desviada" da programação anual.
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Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268097,71043-IAB+desaprova+PLP+que+suspende+incentivos+fiscais+e+veda+novos
O CNJ decidiu, em votação unânime, investigar os magistrados André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por discursarem em ato no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
A decisão do Conselho pela abertura de reclamação disciplinar foi a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Noronha afirmou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo com a manifestação dos magistrados. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a reclamação tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a CF e Loman são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros: “Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir.” Ao fim da sessão, a presidente do CNJ e do STF ainda reforçou:
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima.”
Acerca da investigação, o plenário do IAB aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, nota pública em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ de investigar a conduta dos juízes. Veja a íntegra da nota abaixo.
Nota do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB
Fonte: Migalhas
Fonte: http://jurisbahia.com.br/cnj-investigara-juizes-que-participaram-de-ato-contra-impeachment-de-dilma/
Confira vídeos da manifestação dos juízes e do julgamento no Conselho.
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
O CNJ decidiu, em votação unânime, investigar os magistrados André Nicolitt, Simone Nacif, Cristiana Cordeiro e Rubens Casara por discursarem em ato no Rio de Janeiro contra o impeachment da então presidente Dilma Rousseff.
A decisão do Conselho pela abertura de reclamação disciplinar foi a partir do voto do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.
Noronha afirmou que a função de juiz segue uma ética própria. “Ser juiz não é ser um cidadão comum. Implica obedecer a uma série de normas específicas, a exemplo de outras profissões, como a de médico ou de engenheiro”, disse o corregedor, que exibiu um vídeo com a manifestação dos magistrados. Tomar partido politicamente, segundo o ministro, compromete a isenção que um juiz precisará ter quando tiver de atuar na Justiça Eleitoral, por exemplo.
Embora a reclamação tenha sido aberta por unanimidade, alguns conselheiros fizeram ressalvas. Márcio Schiefler disse que a conduta dos juízes parece “claramente inadequada”, mas destacou que outros exemplos de manifestações políticas de magistrados e membros do Ministério Público brasileiros têm sido testemunhados cotidianamente, em palestras e eventos públicos.
O conselheiro Arnaldo Hossepian lembrou que a Corregedoria do Ministério Público de São Paulo tem tido trabalho por causa das manifestações políticas de promotores, especialmente após o surgimento das redes sociais. Maria Teresa Uille sugeriu a possibilidade de o CNJ regular os limites da manifestação política dos magistrados. O conselheiro Henrique Ávila propôs uma resolução do CNJ sobre a questão.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, a CF e Loman são suficientemente claras ao delimitar o direito à liberdade de expressão dos 18 mil magistrados brasileiros: “Nós, juízes, sabemos o que a Constituição estabelece como nosso dever e que, ao tomarmos posse, juramos cumprir.” Ao fim da sessão, a presidente do CNJ e do STF ainda reforçou:
“São limites que a vida nos impõe para que tenhamos um marco civilizatório, uma vida em sociedade. Já é passada da hora de discutirmos no Poder Judiciário como um todo — tanto para o STF quanto para a juíza de Espinosa (MG). Não é possível que continuem havendo manifestações muito além dos autos, e dos altos e baixos das contingências políticas da sociedade. E se é certo que o juiz já não fica mais dentro do gabinete, da sua casa, também é certo que há de haver convivência sem que haja qualquer tipo de exorbitância ou desbordamento das suas atividades, porque o Poder Judiciário não dispõe de armas ou de tesouro, mas da confiança da sociedade que o legitima.”
Veja trecho do julgamento no CNJ:
Acerca da investigação, o plenário do IAB aprovou por unanimidade, na sessão plenária desta quarta-feira, 25, nota pública em que a entidade manifesta “sua apreensão e profunda tristeza” com a decisão do CNJ de investigar a conduta dos juízes. Veja a íntegra da nota abaixo.
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Nota do IAB
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), reunido em sessão plenária nesta data, manifesta, por unanimidade dos seus membros, sua apreensão e profunda tristeza com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de instaurar Reclamação Disciplinar contra os Magistrados André Luiz Nicolitt, Cristiana de Faria Cordeiro, Rubens Roberto Rebello Casara e Simone Dalila Nacif Lopes, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por suposto proselitismo político-partidário.
É fato notório que os referidos Juízes participaram de manifestação pública contra o impedimento da Presidente Dilma Roussef, como também o fizeram milhões de outros brasileiros.
Também é de conhecimento público que outros Magistrados se manifestaram favoravelmente àquele ato de deposição da Presidente eleita pelo voto popular, como, igualmente, fizeram outros tantos milhões de brasileiros. Estes, porém, não mereceram o mesmo tratamento por parte do órgão correicional.
A Lei Orgânica proíbe os Magistrados de apoiarem publicamente partidos políticos, independentemente da linha ideológica que professem, mas não lhes tolhe a garantia constitucional de se expressarem livremente acerca dos debates políticos nacionais.
Magistrados não são apenas la bouche de la loi (a boca da lei), na expressão de Montesquieu. São homens e mulheres que vivem e pensam os problemas nacionais e os destinos da Nação.
É lamentável que o CNJ, com a participação de membros oriundos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do seu próprio Presidente, como estabelece a Emenda Constitucional nº 45, decida agora silenciar seus pares e contra a liberdade de expressão do pensamento, garantia constitucional assegurada pelas lutas democráticas do povo brasileiro.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2017.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB