O Conselho Federal da OAB adotou o anteprojeto de lei que institui os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.
O anteprojeto lançado no IAB contou com a presença dos autores do parecer Ministro Arnaldo Sussekind e do jurista Benedito Calheiros Bonfim.
O trabalho foi elaborado no âmbito da Comissão Especial de Estudos da OAB/RJ, sob a presidência de Nicola Manna Piraino.
Processo 2009.19.02144-01
Proposição
Origem: Conselheiro Federal Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho (PE)
Assunto: PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NA
JUSTiÇA DO TRABALHO
Relator: Conselheiro Federal OPH!R CAVALCANTE JUNIOR (PA)
CONCLUSÃO:
Concluo, assim, no sentido de que deve este CFOAB, em defesa dos legítimos interesses da advocacia e da cidadania, formular pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das Súmulas 219 e 329 por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os Juizes Trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões, bem como apoiar, através de sua Diretoria e das Comissões Nacionais de Legislação; Assessoria Parlamentar e Direito Social, os Projetos de Lei que disciplinam o direito dos advogados receberem honorários de sucurnbência na Justiça do Trabalho, lutando para que haja a aglutinação desses projetos em torno de uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar a pulverização dos debates, tome por base o Projeto apresentado pela OAB-RJ, que melhor sintetiza esse direito.