INSTITUCIONAL

REPRESENTANTES ESTADUAIS

Renato Travassos

Renato Travassos

DELGADO, Mauricio Godinho et al. (coord.). História e memória do direito do trabalho: mitos da formação e positivação do direito laboral no Brasil. Brasília: Enamat, 2024. (Coleção estudos ENAMAT, v. 12).

Coletânea que trata sobre a trajetória do Direito do Trabalho no Brasil, desmistificando narrativas tradicionais sobre sua formação e consolidação. Reúne artigos de diversos autores, que exploram as dinâmicas históricas, sociais e políticas que moldaram a legislação trabalhista, desde o período colonial até a contemporaneidade, com ênfase nos mitos que obscurecem a compreensão de sua evolução, destacando a influência da escravidão, das relações de poder e das lutas sociais na construção do arcabouço jurídico laboral, oferecendo uma leitura interdisciplinar que combina história, sociologia e ciência política.

TEIXEIRA, Daniela (org.). Com razão a defesa: com razão a acusação.  Ribeirão Preto, SP: Migalhas, 2025.

Organizado pela ministra Daniela Teixeira, a obra apresenta uma compilação de decisões judiciais proferidas durante seu primeiro ano no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando sua perspectiva plural e equilibrada na Justiça penal brasileira. O livro divide-se em duas partes: uma dedicada às decisões favoráveis à defesa, prefaciada por Beto Simonetti, presidente da OAB, e a outra às decisões que beneficiaram a acusação, com prefácio do procurador-geral da República, Paulo Gonet, enriquecida também com comentários de assessores, oferecendo uma leitura interativa que reforça o compromisso com o garantismo legal e a humanização do Judiciário.

ESTEVAM, Douglas. Concessão regionalizada do saneamento: região metropolitana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: CEEJ, 2024.

O livro trata sobre o processo de desestatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, um marco na infraestrutura de saneamento da América Latina, detalhando a estruturação jurídica e operacional da concessão, destacando a formação de blocos regionais e o papel do Instituto Rio Metrópole na governança interfederativa. O autor esclarece que o modelo híbrido, que combina a atuação da Cedae na captação e tratamento de água com a gestão privada na distribuição e coleta de esgoto, busca equilibrar eficiência econômica e universalização do acesso, embora enfrente desafios como a integração entre múltiplos atores e a garantia de equidade em áreas marginalizadas.

SANTOS, Adriana Amaral dos. Cooperativismo: recepção, circulação e construção de ideias cooperativistas no Brasil Império. Rio de Janeiro: Comunicoop, 2024.

A obra explora a introdução e disseminação das ideias cooperativistas no Brasil do século XIX, período marcado por intensas transformações sociais e econômicas, destacando como as ideias de cooperação, inspiradas por pensadores europeus começaram a circular entre intelectuais e reformadores brasileiros, ainda que de forma incipiente e adaptada ao contexto escravista e monárquico. A autora argumenta que, apesar das limitações impostas pela estrutura social da época, essas ideias encontraram eco em iniciativas pontuais, como associações mutualistas, que buscavam atender às necessidades de grupos específicos, como trabalhadores urbanos e imigrantes.

GARCÍA CANCLINI, Néstor. Consumidores e cidadãos: conflitos multiculturais da globalização. 4. ed. Rio de Janeiro: Ed. UFRG, 1999.

O livro faz uma análise sobre a tensão entre consumo e cidadania no contexto da globalização, destacando como as dinâmicas culturais e econômicas redefinem identidades e práticas sociais, demonstrando como a globalização transforma bens culturais em mercadorias, subordinando expressões locais a lógicas transnacionais de consumo, gerando conflitos entre a homogeneização cultural e a preservação de identidades coletivas, apresentando exemplos concretos, como o impacto das indústrias culturais na América Latina, oferecendo uma reflexão densa sobre como o mercado reconfigura o exercício da cidadania.

Dia 29 de maio, quinta-feira às 16h

Dia 23 de junho, segunda-feira às 14h

Cria a Comissão de Responsabilidade Civil.


A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Responsabilidade Civil, com a finalidade de promover estudos, debates e atividades voltadas à reflexão e ao desenvolvimento do direito da responsabilidade civil em suas diversas vertentes.

Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros:

I - Eduardo Ribeiro Moreira – Presidente
II - Estéfani Luise Fernandes Teixeira – Vice-Presidente.

Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação.

Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.

Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB

 

Resolução_09-2025_Criao_Comisso_Responsabilidade_Civil__Justificativa.

 


Cria a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle.

A Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, no exercício de suas atribuições conforme o Estatuto e o Regimento Interno, motivada na justificativa em anexo RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão da Advocacia nos Tribunais Superiores e Órgãos de Controle, com a finalidade de promover estudos, debates e ações voltadas às atividades da advocacia perante os tribunais superiores, órgãos reguladores e entidades autárquicas no âmbito federal.

Art. 2º A Comissão será dirigida pelos seguintes membros:

I – Fabíola Vianna Morais – Presidente
II – Fábio Luiz Gomes – Vice-Presidente
III - Joaquim de Arruda Falcão Neto – Consultor Especial

Art. 3º A Secretaria de Comissões do Instituto dos Advogados Brasileiros deverá elaborar as portarias de nomeação dos membros que irão compor a comissão.

Art. 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação (T.I.) deverá proceder ao registro da nova comissão no site institucional, no sistema GERPRO e nos respectivos canais de comunicação.

Art. 5º Dê-se ciência ao Diretor Coordenador das Comissões e aos membros nomeados.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025

Rita Cortez
Presidente Nacional do IAB

 

Resolução_08-2025_Criao_Comisso_Advocacia_Tribunais_Superiores__Justificativa

 

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