OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Quarta, 27 Julho 2016 14:02
Lançamento do Aplicativo Mobile e novo Portal do IAB
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Eventos Institucionais
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Quarta, 27 Julho 2016 12:52
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
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Terça, 26 Julho 2016 19:34
IAB repudia restrições a advogados de suspeitos de terrorismo
As restrições que o Ministério da Justiça impôs na comunicação entre advogados e clientes em presídios federais foram classificadas como "genuína expressão do abuso de poder" pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
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Terça, 26 Julho 2016 19:33
Regularização de ativos no exterior
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Terça, 26 Julho 2016 19:32
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
26/07/2016 - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
26/07/2016 - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB

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Segunda, 25 Julho 2016 19:31
IAB repudia restrições ao trabalho de advogados de suspeitos de terrorismo
As restrições que o Ministério da Justiça impôs na comunicação entre advogados e clientes em presídios federais foram classificadas como "genuína expressão do abuso de poder" pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2016, 20h20
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2016, 20h20
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Segunda, 25 Julho 2016 19:31
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva(foto), classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva(foto), classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
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Sábado, 23 Julho 2016 19:30
Lei do RJ obriga administrador de imobiliária a combater criadouros de mosquitos da dengue
Por Guilherme Pimenta
São Paulo
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Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta semana a Lei nº 7.351, que responsabiliza os proprietários das administradores imobiliárias a vistoriar imóveis, em parceria dos Agentes Comunitários de Combate a lavras, para combater a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.
Ela é de autoria do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB).
Além da obrigação de combate aos mosquitos, a lei determina, também, que os imóveis que não estão em uso deverão estar com os ralos lacrados e as piscinas em manutenção, para evitar os possíveis focos de criação dos mosquitos.
Críticas
A promulgação da lei recebeu críticas do setor imobiliário. Para o advogado Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados do Brasileiros), o texto é inconstitucional.
"Não se pode estabelecer, por meio de uma lei estadual, uma obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. É o proprietário ou o locatário que tem a posse, ele que deve fazer as vistorias responsáveis", afirmou.
"Nunca vi uma lei tão mal redigida na minha vida. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação a um terceiro sobre um assunto em que ele não é parte", criticou Velmovitsky.
Outro lado
A reportagem do JOTA tentou contato, por telefone, com o deputado Bernardo Rossi. A reportagem será atualizada tão logo quando ele seja localizado.
Na justificativa do projeto, ele escreveu que "o objetivo é colaborar com mais uma medida no combate a dengue, responsabilizando os proprietários de imobiliárias localizadas no âmbito do Estado do RJ, por possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, encontrados em imóveis de sua administração".
Leia a íntegra do texto da lei:
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.
LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - O proprietário da imobiliária deve se responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras e proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e demais espécies que venham a ser descobertas, e pelo acesso a estes imóveis pelos mesmos.
Art. 2º - O proprietário da imobiliária ficará responsável pelo combate ao criadouro de mosquito Aedes aegypti ou os encontrados em imóveis de sua administração.
Art. 3º - Todo imóvel, que estiver sem uso, deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manter a manutenção da piscina e combater todos os focos possíveis de criação do mosquito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
São Paulo
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Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta semana a Lei nº 7.351, que responsabiliza os proprietários das administradores imobiliárias a vistoriar imóveis, em parceria dos Agentes Comunitários de Combate a lavras, para combater a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.
Ela é de autoria do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB).
Além da obrigação de combate aos mosquitos, a lei determina, também, que os imóveis que não estão em uso deverão estar com os ralos lacrados e as piscinas em manutenção, para evitar os possíveis focos de criação dos mosquitos.
Críticas
A promulgação da lei recebeu críticas do setor imobiliário. Para o advogado Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados do Brasileiros), o texto é inconstitucional.
"Não se pode estabelecer, por meio de uma lei estadual, uma obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. É o proprietário ou o locatário que tem a posse, ele que deve fazer as vistorias responsáveis", afirmou.
"Nunca vi uma lei tão mal redigida na minha vida. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação a um terceiro sobre um assunto em que ele não é parte", criticou Velmovitsky.
Outro lado
A reportagem do JOTA tentou contato, por telefone, com o deputado Bernardo Rossi. A reportagem será atualizada tão logo quando ele seja localizado.
Na justificativa do projeto, ele escreveu que "o objetivo é colaborar com mais uma medida no combate a dengue, responsabilizando os proprietários de imobiliárias localizadas no âmbito do Estado do RJ, por possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, encontrados em imóveis de sua administração".
Leia a íntegra do texto da lei:
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.
LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - O proprietário da imobiliária deve se responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras e proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e demais espécies que venham a ser descobertas, e pelo acesso a estes imóveis pelos mesmos.
Art. 2º - O proprietário da imobiliária ficará responsável pelo combate ao criadouro de mosquito Aedes aegypti ou os encontrados em imóveis de sua administração.
Art. 3º - Todo imóvel, que estiver sem uso, deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manter a manutenção da piscina e combater todos os focos possíveis de criação do mosquito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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Segunda, 25 Julho 2016 19:29
Regularização de ativos no exterior
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Segunda, 25 Julho 2016 19:29
Aborto e síndrome congênita do zika
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