Por Guilherme Pimenta
São Paulo
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Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta semana a Lei nº 7.351, que responsabiliza os proprietários das administradores imobiliárias a vistoriar imóveis, em parceria dos Agentes Comunitários de Combate a lavras, para combater a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.
Ela é de autoria do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB).
Além da obrigação de combate aos mosquitos, a lei determina, também, que os imóveis que não estão em uso deverão estar com os ralos lacrados e as piscinas em manutenção, para evitar os possíveis focos de criação dos mosquitos.
Críticas
A promulgação da lei recebeu críticas do setor imobiliário. Para o advogado Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados do Brasileiros), o texto é inconstitucional.
"Não se pode estabelecer, por meio de uma lei estadual, uma obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. É o proprietário ou o locatário que tem a posse, ele que deve fazer as vistorias responsáveis", afirmou.
"Nunca vi uma lei tão mal redigida na minha vida. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação a um terceiro sobre um assunto em que ele não é parte", criticou Velmovitsky.
Outro lado
A reportagem do JOTA tentou contato, por telefone, com o deputado Bernardo Rossi. A reportagem será atualizada tão logo quando ele seja localizado.
Na justificativa do projeto, ele escreveu que "o objetivo é colaborar com mais uma medida no combate a dengue, responsabilizando os proprietários de imobiliárias localizadas no âmbito do Estado do RJ, por possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, encontrados em imóveis de sua administração".
Leia a íntegra do texto da lei:
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.
LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - O proprietário da imobiliária deve se responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras e proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e demais espécies que venham a ser descobertas, e pelo acesso a estes imóveis pelos mesmos.
Art. 2º - O proprietário da imobiliária ficará responsável pelo combate ao criadouro de mosquito Aedes aegypti ou os encontrados em imóveis de sua administração.
Art. 3º - Todo imóvel, que estiver sem uso, deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manter a manutenção da piscina e combater todos os focos possíveis de criação do mosquito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!