INSTITUCIONAL

REPRESENTANTES ESTADUAIS

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Por Marcelo Galli

O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, deve desaparecer do ordenamento jurídico brasileiro porque contraria a Constituição e convenções internacionais de direitos humanos. O argumento foi unânime entre os participantes de audiência pública que debateu o tema nesta segunda-feira (26/2), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A entidade é a autora da ação que pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o crime de desacato a funcionários públicos. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a OAB afirma que a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano.

Durante o evento, a Defensoria Pública da União e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) anunciaram que vão pedir à corte para participar, comoamici curiae, do julgamento da ADPF, relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso, ainda sem data definida.

O presidente da entidade, Claudio Lamachia, afirmou que a criminalização do desacato, que prevê pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa, é um tipo penal aberto, já que não descreve com precisão o que é desacatar um agente público, dando margem para interpretações errôneas e a ocorrência de arbitrariedades. “Sanção desse tipo não pode ser admitida”, afirmou.

Prova disso são dados levantados pela seccional goiana da OAB junto ao Tribunal de Justiça de Goiás e na Justiça Federal local e divulgados na audiência. Foram instaurados 7.589 processos judiciais sob a acusação de crime de desacato, nos últimos cinco anos, sendo 7.332 na Justiça estadual e 257 na Justiça Federal.

Para o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e ex-presidente da entidade, o banimento do artigo não vai acabar com a proteção à honra das pessoas, nem liberar qualquer tipo de ofensa gratuita, lembrando que os crimes de calúnia, injúria e difamação vão continuar valendo. “Esses crimes são constitucionais e servem para todos, sem distinção entre autoridade pública e cidadãos.”

Segundo ele, a ação é importante como forma de resistência contra o autoritarismo. Furtado Coêlho falou também que o desacato é aplicado no Brasil contra a população vulnerável e os advogados dessas pessoas, que militam em favor de movimentos sociais.

A advogada Camila Marques, da ONG Artigo 19, traçou sua fala nessa mesma linha, ao relembrar casos concretos divulgados pela imprensa em que o crime foi aplicado. Ela classificou o desacato como uma figura “retrógrada”, associada a um contexto histórico de “sobrevalorização” da máquina pública em detrimento dos direitos fundamentais dos cidadãos, que impede a liberdade de expressão e as manifestações contrárias a práticas estatais.

“Tal potencial se materializa com muita nitidez em protestos sociais e ações em regiões periféricas e favelas, onde a face autoritária do estado atua livremente”, afirmou.

Ela alertou para o risco de uma prática recente de algumas polícias, que estão monitorando publicações de usuários nas redes sociais que se enquadrariam como desacato, para tentar incriminar os internautas por críticas que muitas vezes são genéricas e dizem respeito à corporação policial como um todo.

Hipertrofia penal e Direitos Humanos
O defensor público de São Paulo Carlos Weiss afirmou que muitos casos de desacato são submetidos a juizados especiais criminais, mas acabam resolvidos porque o acusado faz um acordo, “mais por medo do que por convicção”.

Um desses processos, porém, chegou à Defensoria paulista, o que levou a instituição, em 2012, a acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, órgão da Organização dos Estados Americanos, para contestar uma condenação criminal por desacato, por aplicação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Weiss lembra que a representação argumenta que a condenação por desacato é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana, que trata da liberdade de pensamento e de manifestação. O caso ainda não foi decido pela comissão.

Em dezembro de 2016, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça invocou a convenção para decidir que o desacato a autoridade não pode ser considerado crime. Ocorre que meses depois a 3ª Seção do STJ reformulou essa decisão e estabeleceu a prática de desacato como crime. Segundo o colegiado, a tipificação não vai de encontro à Convenção Americana de Direitos Humanos e oferece “proteção adicional” ao agente público contra possíveis “ofensas sem limites”, de acordo com a decisão majoritária dos ministros.

O juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos Roberto Caldas lembrou que a previsão do crime foi revogada em países da América Latina como Argentina, Paraguai, Costa Rica, Chile, Honduras, Panamá, Guatemala, Nicarágua e Bolívia. Ele defendeu que os tribunais brasileiros devem respeitar a jurisprudência da corte, que afasta o tipo ao aplicar a convenção, destacando que o diploma legal foi incorporado ao Direito interno, tendo natureza supralegal. Ou seja, está acima das leis ordinárias, abaixo apenas da Constituição.

Para a procuradora federal Deborah Duprat, a descriminalização do desacato é o primeiro passo para combater a “hipertrofia” do Direito Penal. “Pretender regular todas as relações sociais a partir do Direito Penal é acabar com todos os pactos de solidariedade possíveis que constroem uma sociedade democrática”, afirmou.

Segundo ela, não se consegue entender o porquê de uma situação tão absurda persistir na atualidade, mesmo pós-Constituição de 1988, sem relembrar o histórico do país de violência e silenciamento em relação a certos grupos sociais. A persistência do crime de desacato, segundo ela, é inconstitucional também porque contraria o princípio democrático do pluralismo. “A diversidade de ideias fica prejudicada quando vozes dissonantes são silenciadas.”

O defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, falou que o crime de denunciação caluniosa se assemelha bastante ao desacato, pois, muitas vezes, acaba tendo o mesmo fim de inibir a crítica ao aparato estatal. Explica que o cidadão às vezes quer denunciar alguma irregularidade estatal, mas não consegue provar por meio de instrução adequada, pelo fato de ser hipossuficiente na relação. “O cidadão quer melhorar o sistema público, mas ganha como prêmio uma denúncia por denunciação caluniosa”, afirmou.

Defesa das prerrogativas
Técio Lins e Silva, presidente do IAB, relembrou que em 2006 o Supremo derrubou a expressão “ou desacato” do parágrafo 2º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, ao concluir o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

O parágrafo previa que o advogado tem “imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo e fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer”. Com a decisão, o desacato passou a ser punido também quando supostamente cometido pelos advogados.

O advogado criticou a prática de alguns juízes de colocar estampado no gabinete cartaz com o artigo do Código Penal, para intimidar os cidadãos e profissionais que vão ao local. Para Everaldo Patriota, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, a entidade não quer privilégios, mas um avanço civilizatório para se chegar à cidadania plena. “Não queremos o cidadão de cabeça baixa, ajoelhado, diante do servidor público.”

ADPF 496

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2018, 11h22


Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/operadores-direito-pedem-fim-crime-desacato

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/2), nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade “manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro”. Na nota, o IAB afirma que “se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste”.

Ainda conforme o documento, “delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie”. Ao final da sessão, Técio Lins e Silva destacou o posicionamento do IAB a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. “Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira”, afirmou. Ele complementou: “Demonstramos que o IAB, fundado há 174 anos, continua na vanguarda do direito”.

Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.

Inviolabilidade do domicílio – Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou durante a sustentação oral das duas propostas a cogitação de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. “É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante a inviolabilidade do domicílio”, disse.

João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.

Insegurança jurídica – “Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri”, explicou. Para o advogado, “tal situação gera palpável insegurança jurídica”.

Castellar analisou também os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para “expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações”. Para o diretor do IAB, “trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos”.

Ranking macabro – O advogado disse ainda que “não passa de retórica política” a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção federal se destina a “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”. Segundo ele, “os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação”.

O diretor do IAB destacou ainda o fato de o governo federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, “a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas”.

Leia a íntegra da nota do IAB sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro:

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios. A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.

Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa
Fernanda Pedrosa
(21) 99981-5119 / 2240-3173

Fonte: http://rededenoticias.com/index.php/2018/02/26/iab-se-mantera-vigilante-durante-a-intervencao-militar-para-proteger-garantias-individuais/

Busca e apreensão de Advogado e Professor da PUC por Lava Jato causa indignação
Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018

Busca e apreensão de Advogado e Professor da PUC por Lava Jato causa indignação

Foto: Rafael Valim/Justificando

A recente Operação Jabuti, mais um braço da Operação Lava Jato, tem sido intenso alvo de questionamentos na comunidade jurídica. Divulgada na mídia tradicional com o objetivo de investigar lavagem de dinheiro em contratos milionários de advocacia e a Fecomércio-RJ, a operação levantou suspeitas sobre uso do aparato jurídico e policial para promoção de perseguição a escritórios de advocacia ligados à defesa do ex-presidente Lula, bem como críticos à Operação. Os questionamentos se intensificaram após agentes da Polícia Federal irem ao escritório Marinho e Valim Advogados com mandados de busca e apreensão, além de irem até a residência de Rafael Valim no interior de São Paulo.

Valim é Professor Doutor de Direito Administrativo da PUC/SP, autor de uma série de livros e articulador na defesa do ex-presidente Lula, bem como de outros casos alvos da Lava Jato. Junto ao advogado Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, que representam o ex-presidente nas ações da Operação, criou o Instituto Lawfare em Londres, como observatório internacional aos arbítrios em curso no Brasil. Sua biografia reúne grande respeito na comunidade jurídica, seja como pesquisador, seja como advogado.

Valim advoga para a Fecomércio/RJ ao lado de grandes bancas e nomes do Direito Administrativo, como Celso Antônio Bandeira de Mello, José Carvalho Filho, entre outros. Entretanto, somente seu escritório foi alvo da operação. Além da banca, sua casa em Avaré, no interior de São Paulo, também foi alvo de agentes da Polícia Federal. Como resultado da operação, apreenderam recibos de serviços de advocacia, algo que já estava à disposição dos órgãos de controle. A infrutífera busca, no entanto, não impediu que seu nome fosse veiculado e o caráter sigiloso da busca fosse vazado para jornais da grande imprensa, como na coluna de Monica Bérgamo da Folha de S. Paulo.

Por força de lei, bem como da confidencialidade de documentos que lá se encontram, escritórios de advocacia gozam de uma série de proteções legais, que não foram observadas no caso. O episódio se soma a diversos outros de desrespeito à profissão do advogado, bem como às suas prerrogativas. Os casos são tantos que tramita no Congresso o Projeto de Lei de criminalização de violação de prerrogativas de advogados. O projeto de lei está para votação na Câmara dos Deputados.

Em nota, o Instituto dos Advogados Brasileiros denunciou e repudiou o ocorrido, o qual classificou como “impensável”, mesmo na ditadura militar: “Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Mas são os advogados que têm o monopólio da representação dos cidadãos perante o Judiciário. E é por isso que essas prerrogativas são vitais. Mesmo no período da ditadura militar, era impensável que um agente de polícia invadisse um escritório de advocacia para violar os arquivos. Hoje, juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia”.

Fecomércio/RJ

Desde antes da operação, a Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro é palco de intensa disputa política e troca de acusações, como revelado por uma matéria da Carta Capital anterior à operação. A disputa de gigantes é entre a Federação carioca e a Confederação Nacional do Comércio. Orlando Diniz, presidente da Fecomércio/RJ é um dos alvos da Operação que chegou às portas de um escritório de advocacia. As matérias veiculadas após vazamento das instituições jurídicas e policiais informam que a Operação supostamente apura o repasse de Diniz a escritórios de advocacia.

Inclusive, a Folha estampou em sua capa o nome do escritório Teixeira Martins, que representa o ex-presidente Lula em uma série de ações. O escritório foi alvo outras vezes da Operação, quando, por exemplo, teve todas suas ligações interceptadas por decisão de Sérgio Moro, dentre outras iniciativas midiáticas de deslegitimação. Entretanto, quanto ao mérito em si dessa operação, as autoridades são muito questionadas sem resposta, já que a ação jurídico-policial foi unicamente estampada nos noticiários.

Além disso, também se encontra o problema inicial da Lava Jato, que é a super-competência, isto é o alcance da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar qualquer processo de seu interesse em todo território nacional. Essa questão vai ser historicamente alvo de muitos questionamentos à operação, pelo irrestrito poder concedido à força tarefa para atingir o que quer que ela quisesse, incluindo a Presidência da República, dentre outros alvos, como sua defesa.

Em gravação de drops para o Justificando, o Advogado Criminalista Anderson Lopes, explicou para o público a questão da supercompetência e como a conta da Lava Jato não fecha:

Outra crítica seria a questão da parcialidade da força tarefa da operação, que já registrou intensas disputas com a defesa do ex-presidente e tem casos ainda em curso na primeira instância, tomar a iniciativa injustificada de determinar busca e apreensão unicamente no escritório em questão, além de publicamente vazar para a mídia o nome apenas de advogados ligados à defesa do ex-presidente, embora o caso em questão tivesse outros defensores, conforme dito acima.

Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/2018/02/26/busca-e-apreensao-de-advogado-e-professor-da-puc-por-lava-jato-causa-indignacao/

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, por meio de nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, criticou duramente o MPF no Estado do RJ, em repúdio à realização de buscas e apreensões em escritórios de advocacia e ao vazamento de dados relativos a contratos firmados entre as bancas e a Fecomércio - Federação do Comércio do Rio de Janeiro.

Investigação

Na sexta-feira, 23, agentes da PF e do MPF prenderam preventivamente o presidente da Federação, Orlando Diniz, e outros três funcionários, em desdobramento da Operação Lava Jato, por suspeita de lavagem de dinheiro, corrupção e pertencimento a organização criminosa (veja a decisão). O mandado foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª vara Federal Criminal do RJ.

Entre os desvios investigados estaria o gasto de R$ 180 milhões em quatro anos com escritórios de advocacia. Entre os escritórios contratados estariam o da mulher de Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, para o qual a Federação teria despendido R$ 20 milhões; e o escritório Teixeira, Martins & Advogados, de Roberto Teixeira e Cristiano Zanin, que, segundo divulgado pelos jornais, teria recebido R$ 68 mi.

Em nota, Zanin teria dito que seu escritório presta serviços jurídicos à Fecomércio-RJ desde 2011 "em caso de alta complexidade, como pode ser verificado nos sites do TJ/RJ, do STJ, do STF e do MPE/RJ", e que “tomará todas as providências cabíveis em relação à divulgação e manipulação desses dados pelo Ministério Público Federal”.

Repúdio

Para Técio Lins e Silva, as ações demonstram “oabuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei”.

"Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da Justiça e para o exercício da advocacia. Juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia”. Ainda de acordo com o presidente, "o IAB denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa".

Leia a íntegra da nota do IAB:

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em defesa do pleno exercício da advocacia e do Estado de Direito Democrático, manifesta seu repúdio à iniciativa do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, de permitir o vazamento de dados relativos a contratos firmados por escritórios de advocacia com a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ). É inaceitável também a realização de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, o que demonstra o abuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei (Estatuto da Advocacia).

Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Mas são os advogados que têm o monopólio da representação dos cidadãos perante o Judiciário. E é por isso que essas prerrogativas são vitais.

Mesmo no período da ditadura militar, era impensável que um agente de polícia invadisse um escritório de advocacia para violar os arquivos. Hoje, juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia.

O IAB não aceita que os direitos da cidadania, que nós, advogados, representamos, sejam conspurcados e denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa. Na condição de mais antiga Casa Jurídica das Américas, o IAB, fundado há 175 anos, continuará lutando incansavelmente em defesa da cidadania, do direito, da advocacia e da liberdade.

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2018.

Técio Lins e Silva

Presidente nacional do IAB

  • Processo: 0502324-04.2018.4.02.5101

Veja a decisão.


Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275108,31047-Instituto+de+advogados+repudia+buscas+e+apreensoes+em+escritorios+do

O plenário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira, 21, nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade "manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro". Na nota, o IAB afirma que "se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste".

Ainda conforme o documento, "delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie". Ao final da sessão, o presidente do IAB destacou o posicionamento desta a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. "Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira", afirmou.

Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção Federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.

Inviolabilidade do domicílio

Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou durante a sustentação oral das duas propostas a cogitação de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. "É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante a inviolabilidade do domicílio", disse.

João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.

Insegurança jurídica 

"Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri", explicou. Para o advogado, "tal situação gera palpável insegurança jurídica".

Castellar analisou também os dispositivos contidos na portaria normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para "expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações". Para o diretor do IAB, "trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos".

Ranking macabro 

O advogado disse ainda que "não passa de retórica política" a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção Federal se destina a "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro". Segundo ele, "os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação".

O diretor do IAB destacou ainda o fato de o Governo Federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, "a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas".



Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI274998,81042-IAB+emite+nota+de+preocupacao+com+intervencao+Federal+no+Rio

Segunda, 26 Fevereiro 2018 17:14

IAB contesta ação da Lava-Jato

Executivo da Fecomércio indica pagamentos atípicos a escritórios de advocacia

Lava-Jato vai investigar contratos de altos valores feitos pela entidade a advogados

POR CHICO OTAVIO, DANIEL BIASETTO E IGOR MELLO

Policiais federais conduzem o presidente da Fecomércio, Orlando Diniz, preso na Operação Jabuti - Fabiano Rocha/23-2-18

RIO — Uma das linhas de investigação da Operação Jabuti apura a relação do empresário Orlando Diniz com escritórios de advocacia. A força-tarefa da Lava-Jatosustenta, com base no depoimento de um executivo da Fecomércio, que o empresário realizou movimentos financeiros atípicos e vultosos para fazer pagamentos a advogados, dos quais alguns deles feitos sem a "documentação que comprovasse a contratação do serviço".

Contratado pelo próprio Diniz para ser o Superintendente Regional da Fecomércio, Sergio Arthur Ferreira Alves afirmou aos investigadores que quando assumiu o cargo em 2012 já existiam contratos da entidade com escritórios de advocacia em valores que giravam entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão. E que esses valores cresceram em larga escala a partir da da briga jurídica entre Confederação Nacional do Comércio (CNC), que controla o Sesc Nacional, e o Sesc-RJ, do qual Diniz foi afastado.

Ferreira Alves contou ao Ministério Público Federal (MPF) que se recusou a pagar "qualquer valor a título de honorários advocatícios" sem a aprovação da diretoria. A partir daí, de acordo com o seu depoimento, Diniz pediu a aprovação da diretoria para contratar de forma "ampla e irrestrita todo e qualquer escritório que fosse necessário para atender aos interesses da Fecomércio, independentemente do valor".

 

O escritório dirigido por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin (advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva) lidera a lista de honorários, com repasses que somam R$ 70 milhões, de acordo com a força-tarefa. O escritório da advogada Ana Basílio recebeu R$ 12 milhões e o de Eurico Teles, atual presidente da empresa de telefonia OI, R$ 5 milhões. A estimativa é que Diniz tenha desembolsado R$ 180 milhões com esses pagamentos, porém, o Ministério Público Federal ressaltou que até o momento não foram encontradas irregularidades nos pagamentos a esses escritórios, com exceção aos valores de R$ 20 milhões pagos ao escritório da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo, já investigados na Calicute.

O executivo afirmou que por "um momento inicial" os contratos eram cerca de R$ 200 mil e que "os valores astronômicos começaram com a contratação do escritório de Roberto Teixeira, que resolveria um acordão para um problema político de Diniz". De acordo com ele, Teixeira não aceitou a causa num primeiro momento, mas que 15 dias depois fecharam uma proposta de R$1 milhão inicial e outos R$ 9 milhões em caso de sucesso.

 

Ele contou também que Diniz chegou a pedir dinheiro emprestado para ele a fim de quitar o valor de R$ 1 milhão inicial e que sua ex-mulher Danielle chegou a vender um apartamento e emprestado o dinheiro ao empresário.

PAGAMENTOS EXTRAORDINÁRIOS

Ferreira Alves afirmou ainda aos investigadores que Orlando Diniz "muitas vezes" ligava para ele pedindo que pagasse o escritório do advogado Cristiano Zanin "imediatamente', mas que o executivo se recusava por não ter a documentação.

Diz ainda que a partir de 2013, Diniz passou a fazer pedido extraordinários aos escritórios de advocacia e que ele "fez uma proposta de que a Diretoria aprovasse previamente despesas com um certo limite para as despesas com advogados, mas a Diretoria aprovou essas despesas de forma ampla, sem qualquer limitação de valor". 

Ferreira Alves então passou a fazer os pagamentos aos escritórios de advocacia, escolhidos pessoalmente por Diniz, com base em notas fiscais apresentadas, contratos, sempre especificando a causa e a decisão que deu ensejo ao pagamento. Após a transferência bancária, segundo ele, o comprovante de pagamento era arquivado junto com os outros documentos.

CAUTELA DA FORÇA-TAREFA

— A gente não pode fazer nesse momento afirmação sobre esses serviços, se foram prestados ou não. O escritório de Adriana Ancelmo é citado porque temos precedentes desse escritório na organização criminosa de Sérgio Cabral — afirma o procurador José Vagos.

Porém, Vagos destaca que, embora os valores sejam "vultosos", há indícios de que serviços dos outros escritórios foram efetivamente prestados.

— Temos informações que serviços foram efetivamente prestados. A investigação vai chegar a um ponto de saber se esses pagamentos foram lícitos ou não.

Procurado pela reportagem, o escritório dirigido por Roberto Teixeira e Cristiano Zanin respondeu em nota:

 

O Teixeira, Martins & Advogados presta serviços jurídicos à Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ), entidade privada de representação dos comerciantes daquele Estado, desde 2011 em caso de alta complexidade, como pode ser verificado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

O escritório não comenta assuntos relativos aos seus clientes ou honorários advocatícios contratados, que são protegidos por sigilo legal. O escritório tomará todas as providências cabíveis em relação à divulgação e manipulação desses dados pelo Ministério Público Federal”.

IAB CONTESTA AÇÃO DA LAVA-JATO

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) criticou o Ministério Público Federal no Rio pelas ações de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia. O presidente do IAB, Técio Lins e Silva, afirmou que as investigações foram abusivas ao envolverem os escritórios, e que houve desrespeito "à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei”.

Veja a nota assinada pelo presidente do IAB:

"O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em defesa do pleno exercício da advocacia e do Estado de Direito Democrático, manifesta seu repúdio à iniciativa do Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro, de permitir o vazamento de dados relativos a contratos firmados por escritórios de advocacia com a Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomercio-RJ). É inaceitável também a realização de buscas e apreensões nos escritórios de advocacia, o que demonstra o abuso dos órgãos responsáveis pela investigação e o desrespeito à inviolabilidade da relação entre advogado e cliente, assegurada por lei (Estatuto da Advocacia).

Vivemos um momento de grande dificuldade para a administração da justiça e para o exercício da advocacia. Mas são os advogados que têm o monopólio da representação dos cidadãos perante o Judiciário. E é por isso que essas prerrogativas são vitais.

Mesmo no período da ditadura militar, era impensável que um agente de polícia invadisse um escritório de advocacia para violar os arquivos. Hoje, juízes autorizam a violação da comunicação pessoal entre o advogado e o cliente e determinam busca e apreensão nos escritórios de advocacia.

O IAB não aceita que os direitos da cidadania, que nós, advogados, representamos, sejam conspurcados e denunciará toda e qualquer violência praticada contra o direito de defesa. Na condição de mais antiga Casa Jurídica das Américas, o IAB, fundado há 175 anos, continuará lutando incansavelmente em defesa da cidadania, do direito, da advocacia e da liberdade".



Leia mais: https://oglobo.globo.com/brasil/executivo-da-fecomercio-indica-pagamentos-atipicos-escritorios-de-advocacia-1-22426547#ixzz58EeoZpEf 
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VIGILÂNCIA NECESSÁRIA

 

Preocupados com a preservação das garantias individuais durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ) criaram grupos para fiscalizar as ações.

Ao criticar a iniciativa do governo, aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente do IAB, Técio Lins e Silva, afirmou que o decreto não tem fundamentação constitucional e que a entidade se manterá vigilante, principalmente quanto ao respeito às garantias individuais dos cidadãos.

Para Técio Lins e Silva a intervenção gera falsa sensação de segurança.
Reprodução

 

Em nota, o IAB lembra que grandes operações são criadas de tempos e tempos como soluções milagrosas criando uma falsa sensação de segurança, mas que na prática não são eficazes sem que haja um investimento maciço nas áreas sociais e educacionais.

O IAB também se posicionou contra a ideia do governo Michel Temer (MDB) de requisitar mandados de busca e apreensão coletivos durante a intervenção federal. “É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante à inviolabilidade do domicílio”, afirmou o diretor do IAB João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal.

Para analisar o decreto federal, o IAB criou uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira; de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho, e de Estudos Histórico-Culturais, Francisco Ramalho.

Observatório Jurídico

A OAB-RJ anunciou a criação do Observatório Jurídico sobre a intervenção federal. "A Ordem vai lutar cotidianamente para que a intervenção se mantenha nos marcos legais. Não aceitamos a ideia de guerra a qualquer preço, de criminalizar a pobreza dessa cidade. Vamos defender em especial o direito dessas pessoas”, afirmou Felipe Santa Cruz, presidente da seccional.

O grupo terá nove membros e será composto, além de Felipe, pelo procurador-geral da Seccional, Fábio Nogueira; pelos presidentes das comissões de Segurança Pública e de Direitos Humanos da entidade, Breno Melaragno e Marcelo Chalréo, respectivamente; pelo presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva; e pelos advogados Ana Paula Barcellos, Gustavo Binenbojm, Rodrigo Brandão e Thiago Bottino, todos renomados juristas.

Felipe Santa Cruz esclareceu que ao saber da intervenção federal, buscou informações juntamente com o presidente do Conselho Federal, Claudio Lamachia, mas não encontrou. "É fato que a situação é grave, aceita-se a necessidade do diálogo, porque dizer que não queremos nada não resolve. Mas decidimos criar uma comissão, para que quando o governo nos der conhecimento dos fatos, possamos acompanhar as ações", disse o presidente da OAB-RJ.

Ele reiterou a necessidade de articulação entre a seccional e o Conselho Federal: "Marcamos nossa posição conjunta em clara oposição à questão dos mandados de busca e apreensão coletivos, porque não há como caminharmos separados em assunto de tamanha importância". Com informações das Assessorias de Imprensa do IAB e da OAB.

Leia a nota do IAB:

O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios.

A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie. 

O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste. 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB

 

 

fonte:ConJur



Fonte: http://minas1.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=91903

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em nota, afirma que “delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural; sob pena de instalar-se a barbárie”.

Por Redação, com ACS – do Rio de Janeiro

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, por unanimidade, nota assinada pelo presidente nacional da instituição, Técio Lins e Silva, publicada nesta quinta-feira. No documento, o IAB “manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro”. Na nota, o IAB afirma que “se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste”.

Lins e Silva, presidente do IAB, acompanha com visão crítica a intervenção militar no Rio de Janeiro

Ainda conforme o documento, “delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural; sob pena de instalar-se a barbárie”. Ao final da sessão, Técio Lins e Silva destacou o posicionamento do IAB a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. “Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira”, afirmou. Ele complementou: “Demonstramos que o IAB, fundado há 174 anos, continua na vanguarda do direito”.

Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocki, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.

 

Inviolabilidade do domicílio

Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou, durante a sustentação oral das duas propostas, a ideia de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido.

— É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante à inviolabilidade do domicílio — disse.

João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.

Insegurança jurídica

— Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri — explicou. Para o advogado, “tal situação gera palpável insegurança jurídica”.

Castellar analisou também os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para “expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações”. Para o diretor do IAB, “trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos”.

Ranking macabro

O advogado disse ainda que “não passa de retórica política” a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção federal se destina a “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro”. Segundo ele, “os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação”.

O diretor do IAB destacou ainda o fato de o governo federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, “a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas”.

Leia, adiante, a íntegra da nota do IAB sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto “grave comprometimento da ordem pública”, jamais comprovado por dados oficiais.
Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios.
A polícia do Estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas “operações de garantia da lei e da ordem” tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais.
Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados.  Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.
Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB

Fonte: https://www.correiodobrasil.com.br/iab-examina-intervencao-militar-para-proteger-garantias-individuais/

Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018

Instituto de Advogados avisa que estará atento a ações do Exército no Rio

 

Técio Lins e Silva, dirigente do IAB
Técio Lins e Silva, dirigente do IAB

Considerada a academia jurídica do país, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidido pelo jurista e ex-secretário de Justiça do Rio, Técio Lins e Silva, se manifestou, através de nota, que a "Intervenção no Rio" caminhe estritamente sobre parâmetros legais: na nota, o dirigente afirma que "se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste". Leia na íntegra..




IAB se manterá vigilante durante a intervenção militar
para proteger garantias individuais




O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/2), nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade "manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro". Na nota, o IAB afirma que "se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste".



Ainda conforme o documento, "delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie". Ao final da sessão, Técio Lins e Silva destacou o posicionamento do IAB a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. "Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira", afirmou. Ele complementou: "Demonstramos que o IAB, fundado há 174 anos, continua na vanguarda do direito".



Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocki, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.



Inviolabilidade do domicílio - Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou, durante a sustentação oral das duas propostas, a ideia de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. "É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante à inviolabilidade do domicílio", disse.



João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela Lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.



Insegurança jurídica - "Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri", explicou. Para o advogado, "tal situação gera palpável insegurança jurídica".



Castellar analisou também os dispositivos contidos na Portaria Normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para "expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações". Para o diretor do IAB, "trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos".



Ranking macabro - O advogado disse ainda que "não passa de retórica política" a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção federal se destina a "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro". Segundo ele, "os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação".



O diretor do IAB destacou ainda o fato de o governo federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, "a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas".



Leia a íntegra da nota do IAB sobre a intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro:



O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro, sob a alegação da ocorrência de suposto "grave comprometimento da ordem pública", jamais comprovado por dados oficiais. Operações grandiosas para prender criminosos têm sido apresentadas, de tempos em tempos, como soluções milagrosas para diminuir os índices criminais, trazendo uma falsa sensação de tranquilidade para a população e, consequentemente, rendendo melhores índices de aceitação para os governantes. Mas, a experiência indica que, se não houver investimentos maciços nas áreas sociais e educacionais, com medidas geradoras de empregos e formação de bons profissionais, as comunidades carentes continuarão à mercê de traficantes e de milícias paramilitares, que se digladiam por territórios. A polícia do estado está sucateada, assim como estão abandonadas outras atividades, notadamente nas áreas da saúde e da educação. Paradoxalmente, os recursos federais destinados à segurança foram reduzidos à metade. Ainda que as chamadas "operações de garantia da lei e da ordem" tenham regulamentação normativa detalhada, sabe-se que as Forças Armadas são treinadas precipuamente para combater inimigos e não para investigar infrações penais. Assombram, sobremaneira, recentes manifestações que visam a respaldar mandados de busca coletivos ou a isentar interventores de responsabilidade por possíveis abusos que venham a ser praticados. Delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie.



O Instituto dos Advogados Brasileiros, como o faz há 174 anos, se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste.



Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.

Técio Lins e Silva


Presidente nacional do IAB

Fonte: http://www.conexaojornalismo.com.br/colunas/politica/geral/instituto-de-advogados-avisa-que-estara-atento-a-acoes-do-exercito-no-rio-74-48793

O plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (21/2), nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade “manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro”. Na nota, o IAB afirma que “se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste”.
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