O plenário do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira, 21, nota assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, em que a entidade "manifesta sua profunda preocupação com a intervenção federal na área da segurança pública decretada, de forma inoportuna e sem fundamentação constitucional, pelo presidente da República no Estado do Rio de Janeiro". Na nota, o IAB afirma que "se manterá vigilante durante o período da intervenção militar, especialmente quanto ao absoluto respeito às garantias individuais dos cidadãos, sem as quais o Estado Democrático de Direito não subsiste".
Ainda conforme o documento, "delinquentes devem ser julgados pelos seus atos, obedecidos os postulados do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do juiz natural, sob pena de instalar-se a barbárie". Ao final da sessão, o presidente do IAB destacou o posicionamento desta a respeito do tema de maior interesse nacional no momento. "Fiel às suas tradições, o Instituto mais uma vez opina sobre matéria jurídica cujos efeitos políticos interessam ao destino da democracia brasileira", afirmou.
Na sessão ordinária também foi aprovada a formação de uma comissão extraordinária e multidisciplinar que examinará e emitirá parecer sobre o decreto presidencial que determinou a intervenção Federal. A comissão será composta pelos presidentes das comissões de Direito Penal, Victória de Sulocky, designada relatora do parecer; de Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e de Direito Administrativo, Manoel Messias Peixinho.
Inviolabilidade do domicílio
Autor da iniciativa de criação da comissão extraordinária e do posicionamento público do IAB sobre o assunto, o diretor João Carlos Castellar, membro da Comissão de Direito Penal, criticou durante a sustentação oral das duas propostas a cogitação de expedição de mandados de prisão coletivos e ordens de busca sem endereço definido. "É extremamente preocupante que o interventor, previamente ao início da missão dada, propugne que o seu êxito dependerá do desatendimento de normas legais e constitucionais no tocante a inviolabilidade do domicílio", disse.
João Carlos Castellar fez críticas também à recente alteração no Código Penal Militar, promovida pela lei 13.491, de 13 de outubro de 2017. A mudança estabeleceu que os crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis serão considerados crimes militares, ou seja, de competência da Justiça Militar, quando praticados em cumprimento a atribuições dadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa.
Insegurança jurídica
"Significa dizer que possíveis homicídios praticados pelos militares integrantes da força interventora serão julgados pela Justiça Militar, enquanto o julgamento do mesmo delito, caso seja cometido por um policial civil convocado para prestar auxílio à operação, caberá ao Tribunal do Júri", explicou. Para o advogado, "tal situação gera palpável insegurança jurídica".
Castellar analisou também os dispositivos contidos na portaria normativa 186, baixada pelo Ministério da Defesa em 31 de janeiro de 2014. Eles preveem a participação de representantes do Poder Judiciário no planejamento das operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e a criação de um núcleo jurídico para "expedir instrumentos jurídicos que respaldem as ações". Para o diretor do IAB, "trata-se de um verdadeiro Tribunal de Exceção, a ser instalado para atuar nessa operação, processando e julgando os eventuais suspeitos".
Ranking macabro
O advogado disse ainda que "não passa de retórica política" a alegação do presidente da República, de que o objetivo da intervenção Federal se destina a "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro". Segundo ele, "os dados estatísticos apontam que o Rio de Janeiro está em décimo lugar no macabro ranking nacional de quantidade de homicídios dolosos por grupos de cem mil habitantes, e nem por isso outras metrópoles que ostentam números bem mais significativos foram alvo de maior preocupação por parte do presidente da Nação".
O diretor do IAB destacou ainda o fato de o Governo Federal não cumprir a sua parte no que diz respeito à segurança pública no País. Segundo Castellar, "a União reduziu à metade, no ano passado, o orçamento de R$ 6 bilhões para a área de segurança e continua falhando na fiscalização, que cabe à Polícia Federal e à Polícia Rodoviária Federal, das rotas do tráfico de drogas e armas que atravessaram as fronteiras do País e chegam às metrópoles pelas estradas".
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI274998,81042-IAB+emite+nota+de+preocupacao+com+intervencao+Federal+no+Rio