INSTITUCIONAL

NOTAS INSTITUCIONAIS

Quinta, 06 Junho 2019 23:05

Nota do IAB em defesa do exercício do direito de defesa

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vem a público reiterar repúdio a qualquer medida ou atitude que tente inibir ou impedir o exercício do direito de defesa pela advocacia, notadamente a advocacia criminal, duramente atingida com manifestações de desapreço ao exercício desse sagrado direito.
O direito de defesa é um direito fundamental inerente à pessoa humana previsto na Constituição Federal no seu artigo 5º, inciso LV, sendo assegurado aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e a ampla defesa. É direito de todos e independe de qualquer análise ou conclusão de culpa pelo profissional.

São pilares do estado democrático de direito que juramos defender em qualquer hipótese, independentemente da causa ou dos sujeitos envolvidos. 

O IAB, em razão da sua missão institucional histórica de defesa da Constituição e do Direito, tem acompanhado, com indignação, articulações que paulatinamente tentam enfraquecer, se não esvaziar, a importância do papel social da advocacia, isto sem contar com os inúmeros discursos distorcidos que buscam questionar posicionamentos e opiniões pessoais dos profissionais ou ainda – o que é mais grave – sobre os honorários advocatícios. 

São tentativas orquestradas de colocar a advocacia sempre ao lado, única e exclusivamente, da população de média e alta renda.

O Código de Ética e Disciplina dispõe expressamente que “é dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”. Iniciativas de constrangimento podem e devem ser objeto de desagravo pela OAB. O desagravo é solidariedade e repúdio coletivo da própria classe ao ofensor. 

A independência e a autonomia da advocacia significam atuação livre de impedimentos. É atuação que não pode ser denegrida ou maculada, porque advocacia desvalorizada é Democracia agredida.

Rio de Janeiro, 6 de junho de 2019.

Rita Cortez
Presidente nacional do IAB
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173