IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Prazo indeterminado para rescindir decisão transitada é inconstitucional, diz IAB

São inconstitucionais as propostas legislativas que visam alterar o Código de Processo Civil para que decisões judiciais transitadas em julgado possam ser rescindidas a qualquer tempo. A afirmação é do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que aprovou parecer contrário ao prazo indeterminado para a rescisão.

Segundo o relator, Pedro de Souza Gomes Milioni, da Comissão de Direito Processual Civil, permitir que uma sentença possa ser rescindida, sem qualquer controle de prazo ou previsibilidade, anos após decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, poderá ocasionar “situações esdrúxulas”.

“A segurança das relações sociais exige que a autoridade da coisa julgada, uma vez estabelecida, não fique demoradamente sujeita à possibilidade de remoção”, disse.

A Lei 13.105/2015 (CPC) estabeleceu em seu artigo 975 que o direito à rescisão fica extinto dois anos após a data do trânsito em julgado da sentença ou da última decisão proferida no processo.

Milioni também opinou a respeito da importância da segurança jurídica para a estabilidade das relações sociais. “Embora não esteja expresso em um determinado artigo da Constituição Federal, o princípio constitucional da segurança jurídica, assim como o do devido processo legal, pode ser facilmente percebido pelo intérprete quando se analisam, sistematicamente, os princípios do Estado de Direito.”

Para o relator, os dois PLs, “além de inconstitucionais, inconvenientes e inoportunos, são uma deformação, sem qualquer justificativa, de noções básicas de continuidade, clareza, de não surpresa e vedação a movimentos bruscos e desordenados”. Segundo ele, a aprovação dos projetos “abalaria justamente a confiança depositada naquela decisão que se pretende rescindir a qualquer tempo e, além disso, causaria violência ao princípio da segurança jurídica”.                                                                                                                                              FONTE: Consultor Jurídico - 15/11/2018            

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173