A Portaria 666/2019 promulgada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, para regular o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoas “perigosas” é inconstitucional.
Esse é o posicionamento do Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) que aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (14/8), pareceres contrários à iniciativa do ministro.
"A portaria viola os princípios e tratados internacionais que permitem o livre trânsito de pessoas, desde que atendidas todas as exigências legais", declarou o presidente da Comissão de Direitos Humanos, Carlos Roberto Schlesinger.
Schlesinger também aponta que a portaria tem "vácuos incompatíveis com o ordenamento jurídico e com as garantias legais e que remete a leitura em branco do conceito de pessoa perigosa para a segurança do Brasil".
O parecer da Comissão de Direito Constitucional, assinado pelo relator Pedro Greco, elenca as razões que apontam que a portaria confere à autoridade administrativa um poder excessivo.
A presidente nacional do IAB, Rita Cortez, encaminhará os pareceres ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que a entidade avalia arguir a inconstitucionalidade da portaria no Supremo Tribunal Federal.
Os documentos também serão enviados ao Ministério da Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à Presidência da Câmara dos Deputados e à OAB/RJ.
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