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Parecer de instituto centenário da advocacia defende impeachment de Bolsonaro

O “negacionismo científico” do presidente Jair Bolsonaro quanto à gravidade da pandemia do novo coronavírus e a participação do chefe do Executivo em ato que pedia a intervenção militar, o retorno do AI-5 e o fechamento do Congresso Nacional são incompatíveis com o decoro e a dignidade do cargo, configurando crimes de responsabilidade a motivar processo de impeachment, indica parecer elaborado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). No documento, a entidade centenária indica ainda que, se confirmada, a suposta interferência política do presidente na Polícia Federal será mais um “fato gravíssimo” cometido por Bolsonaro, também ensejador de afastamento.

O parecer desenvolvido para analisar a viabilidade jurídica e política para instauração de impeachment contra Bolsonaro é assinado pelo professor Manoel Messias Peixinho. Segundo o IAB, o documento é “absolutamente técnico e jurídico” não tendo relação com nenhum dos pedidos que já foram apresentados à Câmara por partidos.

Nesta quarta-feira, 10, o texto será apreciado pela entidade e, se aprovado, será enviado para a Câmara dos Deputados, opinando pela instauração de processo de afastamento do presidente.

Bolsonaro já é recordista em pedidos de impeachment. Em 17 meses de governo foram apresentados 35 pedidos de afastamento, tendo o agravamento das crises política, econômica e da pandemia do coronavírus intensificado a ofensiva da oposição, ao passo que o governo tenta se blindar com as aproximações com o Centrão.

A primeira das ações contra Bolsonaro que o parecer avalia que podem ensejar um impeachment efetivamente é a negação do mandatário acerca da gravidade da pandemia da covid-19 e em prol do fim do isolamento social, o que viola as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo Peixinho, há “grave ofensa ao direito à saúde resguardado pela Constituição de 1988, de modo a constituir crime de responsabilidade”.

“Todas as manifestações do presidente Jair Bolsonaro que minimizam a gravidade da pandemia da covid-19 estão em completo desacordo com a dimensão do respeito ao direito à saúde respaldado pelo texto constitucional. Ao repetidamente conflitar com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, o presidente da República tem adotado medidas que não se compatibilizam com a promoção do direito à saúde nos aspectos da prevenção e da precaução”.

Já a participação do presidente em ato antidemocrático foi considerado por Peixinho não só como atentatória à saúde, mas também atentatória à democracia. Além disso, a ação de Bolsonaro configura retrocesso democrático e crime de responsabilidade, indica o jurista, citando dispositivo da Constituição que tipifica atos do presidente contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação.

“Acresça-se, aos fatos acima narrados, que há clara violação à Lei de Segurança Nacional (Lei no 7.170/1983), pois o Estado brasileiro admite como única ideologia a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional. Logo, o presidente da República, e quem mais defender um regime de exceção, está sujeito ao enquadramento”, registra ainda o parecer.

Peixinho destaca ainda que os atos do dia 19 de abril são inconstitucionais e não se confundem com a liberdade de expressão, uma vez que “as condutas e manifestações tinham como objetivo destruir os princípios constitucionais, juntamente com instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania”.

Oito crimes de responsabilidade

O documento elaborado pelo IAB lista oito crimes de responsabilidade cometidos por Bolsonaro, levando em consideração atos do presidente que foram ímprobos e casos em que, por diversas vezes, houve quebra do decoro presidencial. No entanto, com relação a cinco desses atos, Peixinho avaliou que o impeachment não seria a melhor via para “o afastamento de um presidente da República, porque, a despeito de serem atos reprováveis e censuráveis, não teriam o condão de gerar, o apeamento do mais alto magistrado da República”.


FONTE: Rede Massa - 09/06/2020
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