O presidente da Comissão de Direito Penal do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcio Barandier, participou nesta quinta-feira em Brasília, da audiência pública promovida pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, para discutir o pacote de medidas elaborado pelo Ministério da Justiça com o propósito de intensificar o combate ao crime.
"As medidas, destinadas a promover alterações em 14 leis federais, seguem a lógica equivocada de que é preciso aumentar o rigor penal para enfrentar a insegurança pública e tentar reduzir a criminalidade urbana", afirmou Marcio Barandier. Segundo ele, "esta é uma fórmula comprovadamente fracassada, que vai resultar numa elevação ainda maior do encarceramento em massa".
No dia 20 de maio, na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, a presidente nacional do IAB, Rita Cortez, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, os pareceres da Comissão de Direito Penal, rejeitando 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. O pacote tem o objetivo de intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência.
Na sua exposição no Senado, Marcio Barandier destacou que a edição da Lei de Crimes também gerou a expectativa de redução dos índices de violência, mas acabou frustrando a expectativa da sociedade. "À época, ela foi anunciada como um grande freio à criminalidade e teve resultado diametralmente oposto, pois contribuiu decisivamente para o encarceramento em massa e o surgimento de inúmeras facções criminosas nas unidades prisionais", afirmou.
Ele criticou, também, a possibilidade, prevista no pacote, de gravação de conversas entre advogados e seus clientes em presídios:
"É uma medida inconstitucional, que viola o sigilo profissional e agride o mais elementar dos direitos do cidadão acusado criminalmente, que é o de estar com o seu advogado reservadamente".
O criminalista ressaltou na CCJ que a posição do IAB é contrária a quase todas as mudanças. De acordo com ele, "as alterações visam a promover o endurecimento penal, por meio da ampliação da privação da liberdade, redução da possibilidade de defesa do réu preso, elevação das penas e antecipação da execução de condenações não definitivas".
Ainda conforme Barandier, "as mudanças preveem até mesmo a ressurreição da hipótese de prisão preventiva obrigatória, o que é totalmente incompatível com a Constituição Federal e já foi rejeitada pelo Supremo Tribunal Federal".
FONTE: Monitor Mercantil - 09/08/2019