Legislação mantém essência de escudo da classe, mesmo com diversas tentativas de alteração
Clara Passi
Para conseguir comemorar bodas de prata em plena forma este ano, o Estatuto da Advocacia e da OAB, disposto na Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, precisou desviar constantemente da sanha de legisladores que propuseram alterações das mais diversas naturezas e intenções ao texto sancionado pelo então presidente Itamar Franco. Uma rápida pesquisa no Portal da Câmara dos Deputados, por exemplo, mostrará mais de 150 projetos de lei. O mais recente é de fevereiro deste ano. Só nove lograram êxito até hoje. Houve também quem questionasse trechos da norma por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins). Quatro dessas chegaram a ser julgadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Ainda assim, a espinha dorsal do texto permaneceu intacta e em sintonia com a missão confiada pela Constituição Federal à advocacia. Estão lá, entalhadas em pedra, a autonomia da Ordem em relação a órgãos da administração pública e a garantia das prerrogativas profissionais do advogado. O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, resume: ”O Estatuto é nosso maior escudo contra os inimigos da advocacia e da cidadania.”
Felipe: ”Estatuto é nosso maior escudo contra os inimigos da advocacia” / Foto: Bruno Marins
Para marcar a efeméride, a Editora Forense lançará, em outubro, o livro 'Comentários ao Estatuto da Advocacia', uma coletânea organizada pelo Conselho Federal, nas figuras do presidente, Felipe, do presidente da Comissão Especial de Processo Civil, Ronaldo Cramer, e do assessor executivo da Presidência, Anderson Prezia. Entre os autores estão membros da OAB/RJ, como o presidente e a vice, Luciano Bandeira e Ana Tereza Basílio, o secretário-adjunto, Fábio Nogueira, o tesoureiro da Seccional e presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, e o diretor de Comunicação Institucional, Marcus Vinícius Cordeiro, que escreveu sobre os artigos que versam sobre a ética na categoria.
Para Luciano, uma das mais importantes contribuições do Estatuto foi estabelecer a obrigatoriedade do Exame de Ordem, que afere os conhecimentos jurídicos e de prática profissional básicos para que o bacharel seja habilitado a exercer a carreira. "É uma necessidade em vista da profusão de faculdades de Direito habilitadas pelo MEC, nem todas minimamente capacitadas para desempenhar essa função acadêmica, lamentavelmente”, diz.
Para Luciano, obrigatoriedade do Exame de Ordem é um marco /Foto: Bruno Marins
O presidente Jair Bolsonaro é um crítico ferrenho da exigência. Tentou derrubá-la quando era deputado federal, em 2007. O PL foi arquivado com o fim de seu mandato. Em março deste ano, a proposta de Bolsonaro foi requentada pelo deputado federal José Medeiros (Pode/MT) no PL 832/2019. A justificativa para o fim do Exame de Ordem para os bacharéis em Direito é a equiparação com as outras profissões do país que “não têm a necessidade de se submeterem a uma avaliação”.
A presidente do Instituto dos Advogados do Brasil, Rita Cortez, classifica tais investidas como “tentativas de esvaziamento da incumbência constitucional que nos coloca como essenciais à administração da Justiça”.
Rita: "Advocacia não irá tolerar modificação que implique em retrocesso" / Foto: Bruno Marins“Avanços no campo da representação feminina, entre outras boas medidas de valorização da nossa atividade profissional e papel social serão sempre muito bem-vindas. Contudo, num tempo em que as garantias constitucionais estão sendo brutalmente desrespeitadas, vamos comemorar o aniversário do nosso Estatuto reafirmando que a advocacia não irá tolerar qualquer iniciativa de modificação no seu texto que implique em retrocesso naquilo que é essencial para os advogados e as advogadas: rigorosa observância das prerrogativas, dignidade, e respeito”, afirma ela.
FONTE: OAB/RJ - 03/07/2019