OAB diz que ação da força-tarefa da Curitiba foi "execrável demonstração" de abuso, e IAB alertou que operação constrange "exercício profissional da ampla defesa dos réus"
Jornal GGN – A 64ª fase Lava-Jato, batizada de “Operação Pentiti” e deflagrada nesta sexta-feira (23), pretendia cumprir mandados de busca e apreensão no escritório e na casa do advogado José Roberto Batochio, advogado de Lula, mas foi barrada por membros do próprio Ministério Público Federal, que entraram com um pedindo de indeferimento na 13º Vara de Curitiba argumentando que a análise de documentos do escritório de Batochio poderia esbarrar na “garantia de sigilo entre cliente e advogado”.
Os endereços de Batochio estavam entre os mais de dez mandados de busca e apreensão que a Polícia Federal cumpriu hoje, no âmbito da nova fase da Lava Jato, e que incluiu as residências do ex-diretor do BTG Pactual, André Esteves, e da ex-presidente da Petrobras, Graça Foster.
Em nota assinada pelo presidente da instituição, Felipe Santa Cruz, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) classificou a ação como “execrável”.
“O advogado jamais pode ser confundido com seu constituinte. Em boa hora o Ministério Público Federal se manifestou contrariamente ao pleito de busca e apreensão formulado pelo Delegado de Polícia Federal e, com acerto e justiça, o Poder Judiciário rechaçou prontamente essa ilegal e abusiva medida, reafirmando a inviolabilidade da advocacia e a preservação do direito de defesa”, disse a OAB.
“É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção da lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional”, completou a organização.
A juíza da 13ª Vara, Gabriela Hardt, acolheu parte da manifestação do MPF e barrou as buscas e apreensões nos atuais endereços de Batochio, porém manteve a operação no edifício do antigo escritório do advogado com o objetivo de apreender registros físicos ou eletrônicos dos acessos de pessoas e veículos.
Segundo versão de Palocci, que teve a delação premiada negada pelos procuradores da força-tarefa de Curitiba em 2016, por terem considerado “muito ruim” e com “informações do google”, a Odebrecht teria realizado duas entregas de valores em espécie em um antigo escritório de advocacia, no valor de R$ 1 milhão.
Leia também: O que Palocci disse sobre os grandes bancos (e a Lava Jato em Curitiba ignorou)A PF sustenta que os recursos seriam para pagar honorários de Batochio e também destinado ao outro defensor, Branislav Kontic, que, por sua vez, teria passado recursos ao Instituto Lula. Os policiais investigadores dizem ainda que há registros sobre isso em documentos apreendidos com a Odebrecht.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) também se manifestou em defesa “às prerrogativas e imunidades da advocacia”, considerando que a juíza Hardt deveria ter desautorizado totalmente o pedido de busca e apreensão, incluindo no antigo endereço de Batochio.
“Não é a primeira vez que isto ocorre, sendo emblemático o episódio envolvendo o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do ex-presidente Michel Temer, com quebra de seu sigilo bancário, obtendo na ocasião uníssono repúdio da OAB, IAB e inúmeras instituições e entidades de representação da classe”, pontuou e entidade.
“A determinação exarada pela juíza responsável por autorizar mandados de busca e apreensão na chamada 64ª Operação Lava-Jato, a pedido da Polícia Federal, reforça a intenção violadora, quando contraria a promoção do Ministério Público Federal, que admitiu haver a possibilidade de obtenção de dados e informações por outros meios que não no endereço do advogado, preservando, desta forma, a garantia do sigilo na relação cliente e advogado”, continuou a organização.
“Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer as prerrogativas asseguradas à advocacia ou violá-las injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação”, completou.
Leia íntegra das notas.
OAB Nacional
“A propósito de notícias sobre a deflagração, nada data de hoje, da cognominada “Operação Pentiti” pela Polícia Federal de Curitiba, em que há referência à banca do advogado José Roberto Batochio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar o seu mais veemente repúdio à violência que se pretendeu exercer contra referido e modelar profissional da advocacia, numa execrável demonstração de que o abuso, nos dias que correm, não conhecem mesmo quaisquer limites.
O advogado jamais pode ser confundido com seu constituinte. Em boa hora o Ministério Público Federal se manifestou contrariamente ao pleito de busca e apreensão formulado pelo Delegado de Polícia Federal e, com acerto e justiça, o Poder Judiciário rechaçou prontamente essa ilegal e abusiva medida, reafirmando a inviolabilidade da advocacia e a preservação do direito de defesa.
É passada a hora de haver, para violências como estas, a necessária e devida repressão, mostrando-se necessária e urgente a sanção da lei de abuso de autoridade aprovada pelo Congresso Nacional.
Felipe Santa Cruz
Presidente Nacional da OAB”
Nota do IAB sobre diligência no antigo escritório de Batochio
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que tem por missão precípua defender a ordem democrática e os direitos assegurados a todos os cidadãos, notadamente os que dizem respeito às prerrogativas e imunidades da advocacia, repudia com veemência o deferimento de pedido de diligência da Polícia Federal em endereço onde funcionou o antigo escritório do seu orador oficial e ex-presidente da OAB Federal, José Roberto Batochio, em tentativa de envolvê-lo em suspeitas atribuídas a seus clientes.
O IAB tem manifestado sistematicamente total contrariedade relativamente a atos judiciais que tentam confundir a figura dos advogados com seus clientes, de forma a justificar condutas de cerceio e, principalmente, como no caso presente, de constrangimento ao exercício profissional da ampla defesa dos réus.
Em nome da observância dos direitos constitucionais reservados à advocacia, disciplinados em legislação especial, é preciso dar um basta aos ataques desenfreados perpetrados por agentes e autoridades públicas contra os profissionais que atuam em todas as áreas do Direito, em especial, os que operam na área penal.
Não é a primeira vez que isto ocorre, sendo emblemático o episódio envolvendo o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado do ex-presidente Michel Temer, com quebra de seu sigilo bancário, obtendo na ocasião uníssono repúdio da OAB, IAB e inúmeras instituições e entidades de representação da classe.
Os escritórios dos advogados e das advogadas são invioláveis, assim como o sigilo dos dados oriundos da relação com o cliente.
A determinação exarada pela juíza responsável por autorizar mandados de busca e apreensão na chamada 64ª Operação Lava-Jato, a pedido da Polícia Federal, reforça a intenção violadora, quando contraria a promoção do Ministério Público Federal, que admitiu haver a possibilidade de obtenção de dados e informações por outros meios que não no endereço do advogado, preservando, desta forma, a garantia do sigilo na relação cliente e advogado.
Magistrados, membros do Ministério Público, autoridades e agentes públicos não podem desconhecer as prerrogativas asseguradas à advocacia ou violá-las injustificadamente, como parece ser o caso, denotando, quando sem motivo previsto na lei, em prática sub-reptícia de intimidação.
O IAB continuará, de forma intransigente, a se manifestar contra ilegalidades, repudiando quaisquer tentativas de agressão ao art. 133 da CF e dos dispositivos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), e se solidariza com o notável criminalista, colocando-se, mais uma vez, à disposição da OAB Nacional para colaborar na adoção de medidas enérgicas em face de determinações de igual jaez, após exame da sua pertinência pelo Conselho Federal.
Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2019.
FONTE: Jornal GGN - 23/08/2019