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OAB e IAB criticam projeto de lei que pretende extinguir a cota de gênero

O Conselho Federal da OAB e o Instituto dos Advogados do Brasil repudiaram um Projeto de Lei que quer acabar com a cota de gênero de 30% das vagas para candidaturas de cada sexo.

De relatoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), o PL 1.256/2019 foi lido no plenário do Senado nesta terça-feira (27/2) e propõe revogar o §3º do artigo 10 da Lei das eleições (9.504/97).

Em nota, as entidades argumentam que a Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres em direitos e obrigações. "Apesar do importante e significativo aumento de mulheres no Parlamento, estamos longe de alcançar a sonhada igualdade", diz o documento.

A cota de gênero, dizem, "significa a consolidação de um avanço civilizatório necessário e o aprimoramento do regime democrático brasileiro".

Reflexo das eleições
Um dos motivos apresentados pelo senador para extinguir a cota é o resultado das eleições de 2018. O parlamentar argumenta que as mulheres "têm sido compelidas a participar do processo eleitoral apenas para assegurar o percentual exigido, numa prática que se convencionou denominar candidaturas 'laranjas'".

Para as entidades, porém, a última eleição demonstra a eficácia da medida, porque o Brasil subiu num ranking mundial de representação feminina no Parlamento. Da 153ª posição em 2014, subiu para a 132ª — de um total de 193 países monitorados pela Inter-Parliamentary Union.

"Os números falam por si! Trata-se de inegável efeito prático decorrente das decisões históricas do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, que garantiram recursos financeiros e tempo de propaganda eleitoral às candidaturas femininas, assegurando-lhes os meios necessários à consolidação da ação afirmativa", dizem as entidades de classe.

Além disso, consideram absurda a ideia de responsabilizar as mulheres pelos crimes praticados por candidatos e dirigentes partidários, que fraudam a lei para não perder o poder. "E se valem de candidatas fantasmas para desviar recursos públicos destinados ao financiamento eleitoral".

Clique aqui para acessar o PL.


FONTE: Conjur - 01/03/2019
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