O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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O IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros) rejeitou, na sessão extraordinária da última quinta-feira (28), conduzida pela presidente nacional, Rita Cortez, 17 das 19 medidas enviadas ao Congresso pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, com o objetivo de intensificar o combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes praticados com grave violência, por meio de alterações em 14 leis federais.
O pacote anticrime, que promove alterações em 14 leis federais, modifica artigos do Código de Processo Penal, o Código Penal; as Leis de Execução Penal, de Crimes Hediondos, de Drogas, de Organização Criminosa, de Armas e de Improbidade; o Código Eleitoral e as Leis de Interceptação Telefônica, de Lavagem de Dinheiro e sobre transferência e inclusão de presos em estabelecimentos federais de segurança máxima.
Dentre as medidas rejeitadas pelo IAB, estão as que visam a garantir a execução provisória da pena de prisão após a confirmação da sentença pela segunda instância; abrandar a punição em casos de excesso na legítima defesa; reformar a configuração do crime de resistência; alterar o regime jurídico dos presídios federais; evitar a prescrição e modificar o regime de interrogatório por videoconferência.
O plenário do IAB aprovou por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do Instituto para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas.
“O documento final, reunindo todos os pareceres e se posicionando de forma contrária a quase todo o pacote, é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
O documento será encaminhado à presidência da Câmara pelo advogado e ex-deputado federal por 11 mandatos Miro Teixeira, membro do IAB e designado consultor legislativo da entidade junto ao Congresso pela presidente Rita Cortez.
Presunção da inocência
“A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”, afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença. Para o advogado, a alteração proposta no projeto é inconstitucional. “Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena”, disse Yarochewsky.
O advogado criticou o fato de a proposta ter sido enviada ao Congresso Nacional, em fevereiro último, quando já havia uma data marcada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o próximo dia 10 de abril, para o julgamento do mérito de três ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade), que questionam a execução antecipada da prisão. Numa delas, a ADC 44, protocolada pelo Conselho Federal da OAB, o IAB atua como amicus curiae. “A proposta do ministro da Justiça é, no mínimo, uma desconsideração com o Supremo, que irá decidir a questão”, criticou o criminalista.
Em relação às hipóteses de abrandamento da punição para os casos de excesso na legítima defesa, os relatores Carlos Eduardo Machado e Mário Fabrizio Polinelli aprovaram com ressalvas as propostas de alteração no CP (Código Penal), para evitar que elas abranjam as ações policiais. De acordo com o texto do pacote, “o juiz poderá reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la, se o excesso decorrer de escusável medo, surpresa e violenta emoção”.
Ações letais
Para Carlos Eduardo Machado, ‘essas hipóteses não podem ser aplicadas aos policiais, que são preparados para lidar com tais situações psicológicas’. Segundo ele, ‘não é exagerado o temor de que a proposta tenha como objetivo uma permissão para ações letais por parte dos agentes de segurança pública”.
Os relatores acolheram, também com ressalva, a modificação no CP, segundo a qual a autoridade policial poderá, se verificar que o agente agiu realmente em legítima defesa, deixar de efetuar a sua prisão, sem prejuízo da investigação cabível.
“Concordamos com alteração, desde que fique estabelecido que a autoridade policial deverá instaurar inquérito para apurar o fato e comunicar a sua decisão ao juiz competente e ao Ministério Público em até 24 horas, para que o caso seja reavaliado e a necessidade de prisão do agente ou a adoção de outras medidas cautelares, devidamente analisada”.