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NA MÍDIA

No Reino Unido, 95% dos casos penais terminam na primeira instância

Único advogado brasileiro autorizado a atuar em disputas internacionais na Suprema Corte do Reino Unido, Frederico Singarajah deixou o Brasil há 30 anos. Com a experiência na Inglaterra, avalia as diferenças entre o modelo de Justiça do país em que vive e o sistema brasileiro e comenta alguns pontos do pacote anticrime e anticorrupção proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro . Nesta quinta-feira, estará no Brasil para a palestra “Aspectos contemporâneos da advocacia no Brasil e no Reino Unido”, que será realizada no plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no Centro do Rio,  às 17h30m.  

Leia a íntegra da entrevista: 

Como iniciou sua carreira no Reino Unido e como começou a atuar na Suprema Corte de lá? 
Sou filho de mãe brasileira e pai inglês. Saí do Brasil depois do ensino fundamental e acabei me formando na Inglaterra. Sou bacharel em Sociologia e Política e lá temos uma pós-graduação que você converte para se tornar o equivalente a um bacharel em Direito. Foi o que eu fiz.  

Em linhas gerais, quais as principais diferenças entre o modelo de Justiça brasileiro e do Reino Unido? 
O sistema inglês é uma evolução que tem quase um milênio enquanto o Brasil tem 500 anos, e o sistema jurídico foi algo criado para um propósito específico. Então, percebe-se, por exemplo, que o sistema brasileiro é bem mais prescritivo do que o sistema inglês. O sistema inglês não tem a mesma prescrição, porém existe mais segurança jurídica. Se eu tenho um problema jurídico contencioso e eu passar um parecer na Inglaterra, eu posso antecipar, com grandes probabilidades, o resultado do julgamento.  

E quais são as diferenças em relação à atuação do Ministério Público? 
O Ministério Público tem poderes mais abrangentes no Brasil. Na Inglaterra, a gente tem a promotoria, que toma a decisão se o Estado vai ou não processar um potencial réu. Essa decisão tem um critério pré-estipulado. São dois testes. O primeiro é o teste evidencial, se existe evidência da prova pelo órgão investigador e o segundo teste, se passar o primeiro, é se existe interesse público em processar. Essa decisão é tomada independentemente do órgão investigador, que seria normalmente a polícia, ou um órgão de defesa do consumidor, seja lá o que for. A promotoria na Inglaterra é como se fosse um órgão que revisa se a investigação foi feita de forma correta ou não, quais são as provas. 

No Brasil, existe a discussão sobre a prisão após a segunda instância, ponto que também consta na proposta do ministro da Justiça, Sergio Moro. Como é no Reino Unido e o que acha da medida? 
Na Inglaterra, se o crime atrai uma sentença que exija a detenção penal, normalmente o réu já começará a cumprir sua pena depois da condenação da primeira instância. E isso é consolidado em lei. Na Inglaterra, só se pode recorrer se houver um erro jurídico e não simplesmente porque você discorda da decisão. A apelação pode ser feita para o juiz da mesma instância e, se for negado, para o juiz da próxima instância. No apelo, quando você recorre, aponta quais são razões pelas quais você alega que houve erro jurídico. No Reino Unido, 95% dos casos penais começam e terminam na primeira instância penal, a Corte de Magistrados.

Outro ponto do pacote do ministro Moro é o plea bargain. O que acha do sistema? Como é no Reino Unido? 
O  plea bargain  é utilizado e existe uma diminuição de uma sentença para uma pessoa confessar que ela é culpada, mas na Inglaterra não é usado muito no contexto de quadrilha de corrupção. A gente não tem essa cultura de corrupção a nível que tem aqui no Brasil. Na Inglaterra, crimes de colarinho branco são mais crimes corporativos, de empresas ou no setor financeiro.  

E esse sistema pode funcionar no Brasil? 
O Estado democrático de Direito exige que todos sejam tratados igualmente, então acho que o abuso disso é se a medida for usada em determinados processos e não outros. É uma questão de transparência. Ele pode funcionar se for usado de uma forma igual e justa para todos os réus e de forma não abusiva. 

Outro ponto do projeto de Moro prevê medidas como dificultar a progressão de regime para condenados em crimes hediondos e a prescrição de crimes. Acha que pode ser uma medida efetiva? 
Estamos tendo uma polêmica parecida na Inglaterra. Isso ressurgiu através das acusações de crimes sexuais muito antigos, da década de 70 e 80, especialmente processos de acusação contra pessoas que já morreram. Na Inglaterra, existe prazo de prescrição somente para categorias de crimes mais simples, normalmente processados na corte de primeira instância, a dos Magistrados. No caso dos crimes mais complexos, que tem pena mais considerável, não tem prazo de prescrição. Os crimes mais simples geralmente não precisam de uma pena de mais de seis meses de custódia ou uma multa de 5 mil libras. Por isso, são resolvidos na primeira instância.  

Como funciona no caso de crimes contra a vida, Tribunal do Júri? O projeto do ministro da Justiça prevê o cumprimento de pena após condenações pelo Tribunal do Júri sem necessidade de esperar análise em segunda instância. 
Na Inglaterra, temos a primeira instância penal, a Corte dos Magistrados. A segunda instância é a Corte da Coroa, que tem o poder ilimitado de sentenças. Então, quando um réu é acusado de um certo crime, existe um guia de sentenças. Se for um crime com uma pena de custódia acima de seis meses, ou se for uma multa maior que 5 mil libras, a primeira instância tem que declinar e o julgamento ocorre na segunda instância.  

Fonte: O Globo - 14/2/2019
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