20 de fevereiro de 2016, 13h40
A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir prisão do réu antes de todas as possibilidades de recursos estarem esgotadas continua a gerar polêmica no meio jurídico. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo manifestaram apoio à medida, enquanto que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) se dizem preocupados com as consequências do novo entendimento.
A decisão não tem efeito vinculante, pois foi tomada para um único caso, de um único réu. No entanto, já foi citada como precedente na última sexta-feira (19/2), quando foi determinada a prisão do ex-governador de Roraima Neudo Campos (PP), condenado em segunda instância.
Relator do acórdão que foi confirmado pelo STF no HC 126.296, o desembargador Luis Soares de Mello Neto, do TJ-SP, crê que o entendimento dará maior agilidade no cumprimento das decisões. "Esse julgamento é importantíssimo para que seja garantida a efetividade do processo penal brasileiro. Atualmente, o que se vê é a existência de uma infinidade de recursos, que, somada a outros fatores, como o abarrotamento de processos nos fóruns e a falta de recursos humanos suficientes para canalizar essa demanda, acabam acarretando em uma morosidade processual preocupante e inaceitável."
O desembargador Renato de Salles Abreu Filho, também do TJ-SP, enxerga a mudança como positiva, porque prestigia as decisões de primeiro e segundo grau, além de possuir um aspecto social. "Hoje a sociedade não compreende o nosso sistema recursal e o excessivo número de processos no Judiciário brasileiro amarga uma sensação de impunidade", afirma.
Retrocesso inaceitável Já para a Defensoria Pública do Rio de Janeiro trata-se de retrocesso que fere a liberdade dos brasileiros. "O aceno do STF a uma opinião pública cuja agenda desconsidera o incremento de quase 600% da população prisional brasileira ao longo dos últimos 15 anos, sem que tal expansão tenha impactado significativamente nos índices de segurança pública, parece olvidar que os graves problemas sociais relacionados à violência urbana não passam pelas determinações jurídico-penais das quais o Supremo Tribunal Federal se valeu para decidir contra o texto constitucional expresso", escreveu a instituição.
Classificando a medida do STF de "retrocesso inaceitável", o Instituto dos Advogados Brasileiros ressaltou em nota que não há como recompensar o réu após lhe impor pena antes do fim do processo. "Não existe execução de condenação que não seja definitiva. Providos os Recursos Especial ou Extraordinário, quem devolverá ao cidadão acusado o tempo executado provisoriamente? A pena foi cumprida, antecipadamente, e ilegalmente, eis que violou o estado de inocência do acusado que posteriormente teve seu recurso provido", disse a entidade.
Para o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados a jurisprudência é uma "inconcebível relativização do princípio da presunção de inocência". A organização pondera que o "devido processo legal e a ampla defesa, aliados à presunção de inocência, são alicerces fundamentais de qualquer sociedade moderna que se pretenda reconhecer como Estado Democrático de Direito".
Clique aqui para ler a nota do IAB. Clique aqui para ler a nota do Cesa. Clique aqui para ler a nota da Defensoria Pública do RJ.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!