O documento será encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados pelo advogado e ex-deputado federal Miro Teixeira, que é membro do IAB
O ministro Sérgio Moro. Foto: Divulgação/ Ministério da Justiça
Por Redação
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (28), 17 das 19 medidas do chamado pacote anticrime, enviadas ao Congresso Nacional pelo ministro da Justiça, Sergio Moro.
O plenário aprovou por aclamação os pareceres produzidos por relatores da Comissão de Direito Penal do IAB para cada uma das 19 medidas, duas das quais foram admitidas com ressalvas.
“O documento final, reunindo todos os pareceres e se posicionando de forma contrária a quase todo o pacote, é um trabalho jurídico produzido com honestidade intelectual, exame crítico e observância dos princípios que devem reger o estado democrático de direito”, afirmou o presidente da Comissão de Direito Penal, Marcio Barandier.
O documento será encaminhado à presidência da Câmara dos Deputados pelo advogado e ex-deputado federal Miro Teixeira, que é membro do IAB.
Prisão em segunda instância
“A experiência demonstra que o endurecimento penal não contribui para a redução da violência, mas apenas para o encarceramento em massa, que pode levar o sistema penal ao colapso”, afirmou o relator Leonardo Yarochewsky, autor do parecer contrário à execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da sentença.
Para o advogado, a alteração proposta no projeto é inconstitucional. “Dentro das regras do processo penal democrático, tendo como base o princípio da presunção da inocência, é inadmissível a execução antecipada da pena”, disse Yarochewsky.
Em relação às hipóteses de abrandamento da punição para policiais que matarem em serviço, o advogado Carlos Eduardo Machado relatou que ““não é exagerado o temor de que a proposta tenha como objetivo uma permissão para ações letais por parte dos agentes de segurança pública”.
Já a medida que se destina a alterar o regime jurídico dos presídios federais foi rejeitada pela relatora Carolyne Albernard. “A proposta defende que o juiz federal de execução penal passe a ter competência para julgar todos os delitos praticados durante o cumprimento da pena dentro do estabelecimento prisional federal”, disse a advogada, tecendo críticas.
“O projeto quebra a regra constitucional de fixação de competência, ao ferir o que está disposto no artigo 109 da Constituição Federal”. Ainda segundo ela, “o regime jurídico sugerido aumentará a massa carcerária e tornará o aprisionamento mais cruel do que o Regime Disciplinar Diferenciado, conhecido como RDD”.
A criminalista Kátia Rubinstein Tavares emitiu parecer contrário à medida que tem o objetivo de ampliar as hipóteses para a realização de audiências por videoconferência, para que o preso não seja levado à presença física do juiz. “A lei em vigor impõe que o uso do sistema de videoconferência seja adotado excepcionalmente, e a proposta afeta o exercício constitucional do direito à autodefesa”, criticou.
Segundo ela, “o preso vitimado por maus-tratos na cadeia pública, por exemplo, dificilmente denunciará os culpados numa videoconferência em que estará próximo ao carcereiro e distante do juiz”.
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FONTE: Revista Fórum - 29/3/2019