IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Instituto dos Advogados Brasileiros afirma ser prematuro o debate sobre adiamento das eleições municipais

Rita Cortez, Presidente nacional do IAB
Rita Cortez, Presidente nacional do IAB
 

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) afirma, por meio de nota, ser “prematuro” o debate sobre a possibilidade de adiamento, em razão da pandemia, das eleições municipais marcadas para outubro deste ano. No Congresso Nacional, cogita-se a hipótese de transferir as eleições para 2022, com a extensão até lá dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. Para o IAB, a proposta “é inconstitucional, porque frauda a periodicidade das eleições e o direito de o eleitor votar pela renovação dos dirigentes municipais”.

No documento, assinado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, e pela presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Luciana Lóssio, é recomendado que “se aguarde a evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil, a fim de que as autoridades médicas e sanitárias, em conjunto com o Congresso Nacional e a Justiça Eleitoral, verifiquem a real necessidade e possibilidade de adiamento do processo democrático”.

O Instituto alerta para o risco de decisões precipitadas: “O IAB, mesmo em plena crise sanitária, alerta, portanto, para a necessidade da tomada de decisões sem precipitação em matéria eleitoral, devendo ser respeitada a norma que confere o mandato político de quatro anos dado pelo eleitor a prefeitos e vereadores, cláusula pétrea da nossa Constituição da República”.

Para o IAB, se o adiamento das eleições for inevitável, elas deverão ocorrer no ano corrente. “Caso seja necessário o adiamento do pleito eleitoral, o IAB se manifesta também pela necessidade de que as eleições ocorram ainda no ano de 2020”, defende a entidade.

Leia a nota na íntegra:

Nota do IAB sobre o possível adiamento das eleições municipais de 2020

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), diante da gravíssima emergência de saúde mundial provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), ressalta, mais uma vez, que a vida e a saúde pública devem estar sempre em primeiro lugar.

Apesar do delicado cenário, mas respeitada a importância do voto que neste ano será exercido na eleição municipal marcada para 4 de outubro, é preciso levar em conta o calendário eleitoral, atendendo às datas, processos e procedimentos previstos na Constituição Federal e na Lei Eleitoral, garantindo-se, da melhor forma, a soberania popular e o exercício da cidadania.

Estamos ainda no mês de abril e, por isto, na opinião do Instituto, seria prematuro debater o adiamento das eleições neste momento. Como o tempo é o melhor remédio, a Comissão de Direito Eleitoral do IAB recomenda que se aguarde a evolução da pandemia da Covid-19 no Brasil, a fim de que as autoridades médicas e sanitárias, em conjunto com o Congresso Nacional e a Justiça Eleitoral, verifiquem a real necessidade e possibilidade de adiamento do processo democrático.

Importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atento às consequências da pandemia da Covid-19 nas atividades essenciais à realização do pleito eleitoral, criou um Grupo de Trabalho para avaliar seus impactos nas eleições municipais de 2020. O referido GT divulgou o seu primeiro relatório semanal em 20/04, concluindo “que a Justiça Eleitoral, até o momento, tem condições materiais para a implementação das eleições no corrente ano”.

Ademais, caso seja necessário o adiamento do pleito eleitoral, o IAB se manifesta também pela necessidade de que as eleições ocorram ainda no ano de 2020. A prorrogação de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores até 2022 é inconstitucional, porque frauda a periodicidade das eleições e o direito de o eleitor votar pela renovação dos dirigentes municipais.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral já sinalizou que é possível aguardar até o mês de junho, para definir se haverá ou não a necessidade de adiamento das eleições municipais, devendo ocorrer apenas e tão somente “pelo prazo mínimo indispensável” para que seja realizada com a devida segurança.

O IAB, mesmo em plena crise sanitária, alerta, portanto, para a necessidade da tomada de decisões sem precipitação em matéria eleitoral, devendo ser respeitada a norma que confere o mandato político de quatro anos dado pelo eleitor a prefeitos e vereadores, cláusula pétrea da nossa Constituição da República.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2020.

Rita Cortez

Presidente nacional do IAB

Luciana Lóssio

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral do IAB


FONTE: Jornal da Região - 24/04/2020
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173